26 de agosto de 2025

Trabalhadores têm até dezembro para usar saque extraordinário do FGTS

Carlienne Carpaso

Editora
Publicado em 16/06/2022 20:03

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Aplicativo Caixa Tem (Foto: Jonas Carvalho/ Portal ClubeNews)

O dinheiro do saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – no valor de até R$ 1.000 – pode ser retirado até o dia 15 de dezembro de 2022.

Se o valor não for gasto, retirado ou transferido para uma conta-corrente, o dinheiro vai voltar para a conta vinculada do FGTS depois do dia 15 de dezembro,  sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

O dinheiro não movimentado será restituído ao FGTS com correção pelo rendimento do Fundo de Garantia, correspondente ao período em que ficou parado na conta poupança digital.

Na quarta-feira (15), a Caixa Econômica Federal liberou o último lote que foi destinado aos trabalhadores nascidos no mês de dezembro, obedecendo o calendário de pagamento anunciado no início do ano.

De acordo com a Caixa Econômica, “o Saque Extraordinário do FGTS ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador”.  Ou seja, o trabalhador que possui conta do FGTS com saldo disponível tem direito ao saque.

O crédito é liberado automaticamente na conta do Caixa Tem, no nome do trabalhador. Mas, isso não acontecer, o trabalhador precisa pedir a liberação do recurso.

Segundo a Caixa, o bloqueio do crédito acontece principalmente pelos seguintes motivos:

  • por garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
  • por determinação judicial;
  • a pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
  • por dados inconsistentes ou desatualizados.

Vale ressaltar que o saque não será disponibilizado caso os valores estejam bloqueados na conta do fundo de garantia.

Em todo o Brasil, o saque extraordinário está disponível para 42 milhões de trabalhadores. O saldo disponível pode ser consultado pelos trabalhadores pelo pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF). O saque é feito apenas pelo aplicativo Caixa Tem. 

Calendário de pagamentos

Nascidos em: Recebem a partir de:
Janeiro 20/04
Fevereiro 30/04
Março 04/05
Abril 11/05
Maio 14/05
Junho 18/05
Julho 21/05
Agosto 25/05
Setembro 28/05
Outubro 01/06
Novembro 08/06
Dezembro 15/06

SAQUE EXTRAORDINÁRIO

O que é

O calendário do Saque Extraordinário do FGTS começa em 20 de abril e foi estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

O valor do saque é de até R$ 1 mil por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS. O crédito do Saque Extraordinário do FGTS será realizado em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores.

Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo.

Como vai funcionar

O Saque Extraordinário do FGTS ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Como movimentar o saldo

O Saque Extraordinário do FGTS será creditado em Conta Poupança Social Digital de titularidade do trabalhador.

Após o crédito dos valores, já será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.

O valor também poderá ser transferido para outras contas bancárias da CAIXA ou de outro banco. O cliente também pode realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da CAIXA e nas casas lotéricas.

Caso não queira receber o Saque Extraordinário do FGTS

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o Aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, por meio dos mesmos canais, até 10 de novembro de 2022.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

Canais de atendimento

Estarão disponíveis no app FGTS, no site fgts.caixa.gov.br e nas agências do banco os seguintes serviços sobre o Saque Extraordinário do FGTS:

App FGTS  e agências:

– Consultar o valor a ser creditado;
– Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
– Informar que não quer receber o crédito do valor;
– Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
– Alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

Site fgts.caixa.gov.br:

– Consultar se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
– Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

FONTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

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