TCE alerta gestores sobre gastos com festejos juninos no Piauí; equipes fiscalizam contratações

O descumprimento significa infração ao regime de responsabilidade fiscal, diz o TCE.

 

Tribunal de Contas do Estado. (Foto: Jonas Carvalho/ Portal ClubeNews)tce

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) fez um novo alerta aos gestores públicos em relação aos gastos  com festas juninas. Foi aprovada, nessa quinta-feira (23), em sessão plenária do TCE-PI, uma Proposta de Decisão Normativa para emitir uma recomendação de atenção às despesas com as comemorações juninas, além de demais eventos. A recomendação vale para gestores públicos estaduais e municipais.

Detalhadamente, segundo o TCE-PI,  será observado o custeio com eventos festivos, a contratação de bandas artísticas e shows com gastos de recursos expressivos do erário, que poderão configurar despesa ilegítima se comprometer o resultado e a regularidade das contas da gestão pública.

A medida pode ter implicações com as festas comemorativas de São João, impedindo a realização de eventos.

De acordo com o TCE-PI, a contratação de profissional de qualquer setor artístico para a realização de festejos, bandas artísticas, espetáculos e shows será fiscalizada pela legislação vigente, em especial o contido no art. 25, inciso III, da Lei federal N° 8.666/1993, ou no art. 74, inciso II, c/c o §2° do mesmo artigo, ambos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em eventuais casos de contratação por inexigibilidade de licitação.

Entenda mais

A despesa com festejos e shows poderá ser considerada ilegítima na hipótese de inadimplência da gestão com o pagamento dos respectivos servidores públicos. É considerado o pagamento em dias de quaisquer direitos ou benefícios remuneratórios de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, como salário e décimo terceiro.

Em descumprimento à recomendação, será admitida a assunção de dolo – quando o responsável está consciente da culpa -, mesmo que eventual.

O ato implica em infração ao regime de responsabilidade fiscal e não será permitido alegar desconhecimento do caso em defesa, ressalta o TCE-PI.

A proposta, relatada pelo conselheiro Kennedy Barros, e contida no processo TC nº 008904/2022, foi aprovada pela Comissão de Regimento e Jurisprudência (CRJ) durante a reunião N° 06/2022, realizada no último dia 21. A Decisão Normativa nº 28 entra em vigor a partir desta sexta-feira (24).

 


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Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Piauí


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