TCE-PI notifica 106 municípios que ultrapassaram limite de gastos com pessoal

Desse total, 36 municípios se encontram acima do limite legal de despesas

Foto: TCE/Site/Divulgação

A Divisão de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) verificou que 106 municípios piauienses ultrapassaram o limite de alerta de gastos com pessoal, ou seja, ultrapassaram a porcentagem de 48,60% estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Desses 106 municípios, 34 estão acima do limite prudencial (51,30% com gastos de pessoal) e 36 acima do limite legal (54,00%).

De acordo com o TCE-PI, a  “fonte utilizada pela Divisão de Fiscalização para apuração dos percentuais, referente ao segundo semestre e terceiro quadrimestre do exercício de 2021, foi o Sistema Sagres Contábil, através da utilização de mapeamento dos demonstrativos fiscais”.

NOTIFICAÇÃO 

Na última quinta-feira (23), os conselheiros aprovaram – em sessão plenária – “a notificação dos gestores para dar conhecimento da situação a fim de que adotem providências cabíveis para a adequação dos gastos à Lei de Responsabilidade Fiscal”.

“Ressalte-se que, o descumprimento do limite legal da despesa com pessoal – sem a adoção de providências legais – poderá ensejar penalidades, como o impedimento de recebimento de transferências voluntárias pelo ente, cassação de mandato e aplicação de multa”.

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Gastos com eventos

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) fez um novo alerta aos gestores públicos em relação aos gastos  com festas juninas.

Foi aprovada, também na última quinta-feira (23), uma Proposta de Decisão Normativa para emitir uma recomendação de atenção às despesas com as comemorações juninas, além de demais eventos. A recomendação vale para gestores públicos estaduais e municipais.

Detalhadamente, segundo o TCE-PI,  será observado o custeio com eventos festivos, a contratação de bandas artísticas e shows com gastos de recursos expressivos do erário, que poderão configurar despesa ilegítima se comprometer o resultado e a regularidade das contas da gestão pública.

A medida pode ter implicações com as festas comemorativas de São João, impedindo a realização de eventos.

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Fonte: TCE


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