A mulher grávida possui o direito de entregar legalmente o filho para adoção, mesmo quando não há registro de estupro. É o que diz a Lei 13.509, que altera o Estatuto da Criança de do Adolescente.
Em Teresina, o desejo de realizar a entrega legal deve ser encaminhado à 1ª Vara da Infância e da Juventude, com sede no Fórum Central, Centro Cívico, no Bairro Cabral.
Recentemente, a entrega legal de criança para adoção gerou repercussão nacional envolvendo a atriz Klara Castanho, de 21 anos. Ela publicou, no sábado, dia 25 de junho, o relato nas redes sociais no qual revela ter ficado grávida após sofrer um estupro.
Klara conta que descobriu a gravidez em estágio avançado, mesmo após tomar a pílula do dia seguinte e passar por todos os procedimentos legais após a violência. Assim que a criança nasceu, ela manteve a decisão de fazer a entrega voluntária do bebê para a adoção.
A juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas explica como acontece esse processo, que é um direito das gestantes, mesmo sem registro de estupro.
– “Em linhas gerais, a mãe procura a 1º Vara da Infância e Juventude, localizada no 1º andar do Fórum Cível e Criminal de Teresina, e relata o desejo de entregar o(a) filho(a) para adoção quando este nascer”.
– “Esse comunicado pode ser feito no início da gravidez, no meio ou no pós-parto”.
– “Quando a mãe ou os pais procuram a unidade, eles são orientados por profissionais (assistentes sociais, psicólogos) sobre as implicações jurídicas acerca da decisão que farão. A equipe multiprofissional acompanha essa mulher e resguarda o seu direito ao sigilo”.
– “Quando o comunicado é feito durante a gravidez, os profissionais já informam a maternidade para que, ao nascer, o bebê já seja encaminhado direto para adoção””, explica a delegada.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Piauí, a entrega legal voluntária de bebês para adoção protege as crianças e evitar práticas que não são permitidas no Brasil, como aborto fora das hipóteses previstas em lei, abandono de bebês e adoção irregular.
“Essa é uma figura jurídica ainda pouco conhecida, embora a legislação date de 2017. O processo é cercado de precauções, com o intuito de saber se esse é mesmo o interesse, se a mãe está passando por algum transtorno de ordem psíquica e quando ela melhorar vai desejar esse filho. Tem uma análise psicossocial com psicóloga para avaliar se é a vontade real dela. É importante cumprir todas as etapas, porque a adoção é irrevogável”, completa a magistrada.
Entrega legal x abandono de incapaz
De acordo com a juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, é importante não confundir entrega legal para adoção com abandono de incapaz.
“O abandono de recém-nascido está descrito no artigo 134 do Código Penal e se configura crime. É quando a pessoa abandona a criança, deixa em lixeiras, locais insalubres ou na porta da casa de alguém. É crime com pena de dois a seis anos. A entrega legal, como o próprio nome diz, está em conformidade com a lei e respeita o direito da mulher grávida à não maternidade”, esclarece.
Instituições que podem fazer encaminhamento para entrega legal:
– conselhos tutelares;
– maternidades;
– programas de saúde da família;
– centros de referência de assistência social;
– Ministério Público;
– Defensoria Pública;
– órgãos de defesa da mulher;
– grupos de apoio à adoção.
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Fonte: Com informações do Tribunal de Justiça do Piauí