
Os novos preços do Diesel passaram a valer, a partir desta sexta-feira (1º), em todo o Brasil. No Piauí, o valor do Diesel S10 nas distribuidoras será vendido a R$ 4,08, de acordo com os dados do Comitê Nacional de Secretário de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz). Já o Óleo Diesel, nas distribuidoras, será de R$ 4,01. Nas bombas, os valores de ambos continuam acima de R$ 7.
O valor foi calculado com base na média móvel dos preços adotados nos últimos seis anos em cada estado da federação.
Para a governadora Regina Sousa (PT-PI), o novo preço do diesel deve provocar na redução do valor do combustível nos postos – ainda que singelo – e na prestação de serviços que dependem do transporte de veículos.
“Foi feito o acordo para o diesel. A gente já vinha praticando o ICMS mais baixo desde novembro. Todos os estados fizeram um acordo com o Governo Federal, até para provar que não era o imposto que fazia subir. Desde novembro que está congelado. Não era o imposto”, disse.
Gasolina
Quanto à redução no preço da gasolina, Regina Sousa afirmou que aguarda um parecer do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à possibilidade de reajuste nos valores.
“A gente está aguardando o que o ministro Gilmar Mendes (do Supremo Tribunal Federal) diz porque o Governo está dialogando com o Comsefaz. Esse primeiro [sobre o diesel] é fruto de uma conciliação. Fechamos o acordo com o diesel porque ele é utilizado no transporte coletivo, nos caminhões. A gente pensou que o diesel seria o mais urgente”, finalizou.
Valores aplicados nos estados
Folha de gastos apertada
A governadora Regina Souza (PT-PI) defendeu uma compensação aos estados com a redução de receitas causada pelas Leis Complementares 192 e 194, pois, se isso não ocorrer, vai haver uma diminuição dos repasses aos municípios e dificuldades na folha de pagamentos dos servidores. As leis envolvem a questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis.
Ação ajuizada
Governadores dos estados de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal ajuizaram ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando alterações na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Desta vez, a ação questiona a Lei Complementar federal 194/2022, sancionada na semana passada, que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral.
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