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Redução no ICMS sobre o diesel entra em vigor nesta sexta no Piauí, diz governadora Regina Sousa

Jonas Carvalho

Repórter
Publicado em 01/07/2022 16:30

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Governadora Regina Sousa (Foto: Divulgação/ASCOM)

Os novos preços do Diesel passaram a valer, a partir desta sexta-feira (1º), em todo o Brasil. No Piauí, o valor do Diesel S10 nas distribuidoras será vendido a R$ 4,08, de acordo com os dados do Comitê Nacional de Secretário de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz). Já o Óleo Diesel, nas distribuidoras, será de R$ 4,01.  Nas bombas, os valores de ambos continuam acima de R$ 7.

O valor foi calculado com base na média móvel dos preços adotados nos últimos seis anos em cada estado da federação.

Para a governadora Regina Sousa (PT-PI), o novo preço do diesel deve provocar na redução do valor do combustível nos postos – ainda que singelo – e na prestação de serviços que dependem do transporte de veículos.

“Foi feito o acordo para o diesel. A gente já vinha praticando o ICMS mais baixo desde novembro. Todos os estados fizeram um acordo com o Governo Federal, até para provar que não era o imposto que fazia subir. Desde novembro que está congelado. Não era o imposto”, disse.

Gasolina 

Quanto à redução no preço da gasolina, Regina Sousa afirmou que aguarda um parecer do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à possibilidade de reajuste nos valores.

“A gente está aguardando o que o ministro Gilmar Mendes (do Supremo Tribunal Federal) diz porque o Governo está dialogando com o Comsefaz. Esse primeiro [sobre o diesel] é fruto de uma conciliação. Fechamos o acordo com o diesel porque ele é utilizado no transporte coletivo, nos caminhões. A gente pensou que o diesel seria o mais urgente”, finalizou.

Valores aplicados nos estados

Valores aplicados nos estados (Foto: divulgação/ Comsefaz)

Folha de gastos apertada

A governadora Regina Souza (PT-PI) defendeu uma compensação aos estados com a redução de receitas causada pelas Leis Complementares 192 e 194, pois, se isso não ocorrer, vai haver uma diminuição dos repasses aos municípios e dificuldades na folha de pagamentos dos servidores. As leis envolvem a questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis.

A afirmação aconteceu durante audiência convocada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que aconteceu na terça-feira (28), com a presença de outros governadores.

Ação ajuizada

Governadores dos estados de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal ajuizaram ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando alterações na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Desta vez, a ação questiona a Lei Complementar federal 194/2022, sancionada na semana passada, que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral.

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