
Wesley Igor Gomes*
wesleygomes@tvclube.com.br
O apresentador de TV e pré-candidato a deputado federal Silas Freire, em decisão da Justiça, foi condenado a dois anos, dois meses e 20 dias de prisão por calúnia. A ação foi movida pelo jornalista Arimatéia Azevedo, que teve o seu nome veiculado em postagens nas redes sociais de Silas, configurando, assim, o crime.
Entre os dias 16 e 26 de agosto de 2013, Silas teria feito três postagens atacando Arimateia com insinuações sobre supostas extorsões relacionadas ao caso Fernanda Lages, jovem encontrada morta no prédio do Ministério Público Federal (MPF), na época, ainda em construção.
Além disso, segundo a denúncia, os posts do apresentador também sugeriam que o jornalista estava envolvido com esquemas financeiros e o caso de um empresário que teria cometido um assassinato e ocultado o corpo na capital, Teresina.
Para o juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, as manifestações de Silas Freire feriam o princípio de liberdade de imprensa. “As publicações transcritas ocorreram entre 16 e 26 de agosto do ano de 2013, portanto, em período inferior a 30 dias, sempre mediante divulgação na rede mundial de computadores, com o mesmo modus operandi. Continuidade delitiva, portanto. Materialidade dos tipos de calúnia, por três vezes, na forma do art.138 c/c art.71, ambos do Código Penal, devidamente evidenciada”, destacou.
A pena estabelecida deve ser cumprida em regime aberto. No entanto, o juiz a substituiu por duas restrições de direito, como prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, tudo na forma a ser disciplinada pelo juízo das execuções penais.
Também foi fixa uma pena de multa em 200 dias-multa, cada um no valor de 1/30 do salário mínimo em vigor à data dos fatos.
A decisão é do último sábado, dia 2 de julho. A defesa de Silas Freire afirma que irá recorrer.
*Estagiário sob supervisão da jornalista Malu Barreto
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