
A Justiça Federal condenou ex-secretários da Secretaria de Transporte do Estado do Piauí (Setrans-PI), servidores da pasta e empresários por fraude em licitações e desvio de R$ 5,4 milhões em recursos federais destinados à construção do porto de Luís Correia, município localizado na região do litoral piauiense. A condenação é resultado de uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2014.
Segundo o MPF, os agentes públicos e empresários denunciados fraudavam procedimentos licitatórios e desviaram, em proveito próprio e alheio, mais de R$ 5,4 milhões (constatado em laudo da Polícia Federal (PF)), de recursos federais destinados à obra.
Condenados:
- Luciano José Linard Paes Landim, ex-secretário de transportes do Estado do Piauí, no período de 2007 a 2009;
- Alexandre de Castro Nogueira, ex-secretário de transportes do Estado do Piauí, no período de 12/2009 a 06/2010;
- Norma Maria da Costa Sales, ex-secretária de transportes do Estado do Piauí, no período de 06/2010 a 12/2010;
- Heitor Gil Castelo Branco, sócio-gerente da Staff de Construções e Dragagem Ltda;
- Paulo Raymundo Brígido de Oliveira, sócio-gerente da Staff de Construções e Dragagem Ltda;
- Marlus Fernando de Brito Melo, ex-superintendente da Setrans/PI;
- Andros Renquel Melo Graciano de Almeida, ex-presidente da comissão de licitações da Setrans/PI;
- Anderson Castelo Branco Lopes, engenheiro fiscal da Setrans/PI;
- Vivaldo Tavares Gomes, engenheiro da Setrans/PI.
Para a Justiça Federal, a culpabilidade dos agentes é acentuada pela maior reprovação social, diante dos desvios em obra de relevância socioeconômica, pois a conclusão do porto de Luís Correia é aguardada pelo povo do Piauí desde a década de 1980, quando ocorreu a primeira paralisação.

As circunstâncias merecem maior advertência em vista do meio fraudulento para encobrir os pagamentos indevidos, através de boletins de medição falsos, com atestes de serviços e obras de engenharia não realizadas e executadas com pouca qualidade, vida útil e segurança.
Ainda de acordo com a Justiça Federal, as consequências foram graves, dado os prejuízos na cifra de milhões, causados pelos desvios, bem como pelo comprometimento das construções por vícios estruturais graves, com desperdício dos recursos aplicados, em danos que ultrapassam, inclusive, os valores desviados e podem alcançar toda obra executada.
Conforme a decisão, as penas variam entre 3 anos de detenção, em regime aberto, e 19 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de fraude de procedimento licitatório (art. 90 da Lei 8.666/93) e peculato (art. 312 do Código Penal).
Outras decisões
Além disso, a Justiça determinou aos réus o pagamento de multa e custas processuais. Também foi decretada a perda do cargo, função pública ou mandados assumidos pelos condenados, quando das referidas condutas, conforme o art. 92 do Código Penal. Caso não haja requisitos da prisão cautelar, a JF reconhece que eles podem recorrer em liberdade.
Ação de Improbidade Administrativa
O MPF também ajuizou, em 2013, ação de improbidade administrativa com a intenção de ressarcir cerca de R$ 12 milhões aos cofres da União devido aos prejuízos gerados ao patrimônio público. Por meio de uma liminar, a Justiça Federal decretou a indisponibilidade dos bens dos acusados.
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