Prefeitura de Teresina sanciona abono de permanência dos servidores de 11%

As leis foram publicadas na sexta-feira (8), no Diário Oficial de Teresina

Palácio da Cidade. (Foto: Jonas Carvalho/ Portal ClubeNews)

Foram sancionados, na sexta-feira (8), os Projetos de Lei Nº 5.775 e 5.776, que tratam sobre a gratificação salarial dos servidores municipais de Teresina.  As leis alteram para 11% a compensação previdenciária dos servidores e a paridade de recebimento desses valores entre os trabalhadores ativos e inativos.

As propostas foram aprovadas na Câmara Municipal, na terça-feira (5), sob caráter de urgência, em duas votações. Os textos foram encaminhados pela Prefeitura Municipal e recebeu o reforço do prefeito Dr. Pessoa (Republicanos), na segunda-feira (4).

Na Câmara, os vereadores dividiram opiniões quanto ao assunto. Para a oposição, o projeto vai causar prejuízos financeiros aos servidores. Segundo o vereador Ismael Silva (PSD), que votou contrário, os projetos reduzem o percentual que, atualmente, é pago pelo Município.

“Desde a Reforma da Previdência, apesar de a legislação dizer uma coisa, desde abril o município vem pagando ao servidor público a título de abono permanência, 14%. A legislação que o município mandou para essa Casa está estabelecendo em 11%. Eu entendo que houve aí um prejuízo de 3%, inclusive eu trouxe o contracheque dos servidores para mostrar isso”, justificou o parlamentar.

Na avaliação do líder do prefeito, vereador Antônio José Lira (Republicanos), os servidores devem ser beneficiados com os novos mecanismos.

“Na verdade, foi um adequação do que a Prefeitura já vinha fazendo. Só veio agora para se adequar e se resguardar na lei. Isso vale tanto para o abono de permanência como também àqueles que tiveram seus cargos em comissão incorporados até 1998, como diz a lei”, explicou.

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