O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), por meio da 2ª Câmara Especializada, negou o recurso de apelação que modificaria a sentença condenatória de G. D. S. O., acusado do crime de tentativa de estupro de vulnerável. A pena definitiva a ser cumprida é de 21 anos e 5 meses de reclusão.
A decisão foi baseada na comprovação da materialidade e autoria delitiva, especialmente pelas declarações da vítima. O relato deu detalhes sobre o ato criminoso, sendo, assim, atestada pela prova testemunhal produzida em juízo.
“No caso em tela, o depoimento da vítima descreve com riqueza de detalhes a forma como ocorreu o crime, portanto, restou comprovado que o acusado praticou o crime de tentativa de estupro contra a vítima, logo a sentença condenatória, ora apelada, não merece reparo”, cita trecho do acórdão da 2ª Câmara Especializada Criminal.
O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho foi relator do processo.
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