
A Justiça Federal – acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF) – determinou o imediato retorno de mais de R$ 1 bilhão correspondente a recursos de precatório do Fundef da conta da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para a Secretaria de Educação do Estado do Piauí (Seduc).
A decisão foi dada em razão de descumprimento de sentença proferida, em 22 de março deste ano, pela Justiça Federal, em ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2019.
Na sentença, a Justiça acolheu parcialmente os pedidos do MPF determinando ao Estado do Piauí que se abstivesse de transferir para a conta do tesouro única ou para qualquer outra conta existente em seu nome, os recursos oriundos dos créditos do Fundef, decorrentes de precatório.
Mesmo ciente da sentença, em 5 de maio deste ano, o Estado do Piauí promoveu transferência de recursos do precatório do Fundef, contabilizando mais de R$ 1 bilhão, da conta da Seduc para a Sefaz. A prática, segundo o MPF, além de revelar indícios de desvios de finalidade na utilização dos recursos vinculados do Fundef, evidencia descumprimento da ordem judicial.
Em sua defesa, o Estado alegou o julgamento da ADPF n.º 528 pelo Supremo Tribunal Federal. Mas, segundo a Justiça, em nenhum momento esse julgado autoriza a transferência de recursos da conta específica vinculada ao Fundeb para contas de outras secretarias, tampouco constitui chancela para utilização daqueles em fins diversos da natureza do Fundo.
A Justiça Federal ressalta, na decisão, que o Supremo Tribunal Federal apenas autorizou que o montante correspondente aos juros de mora incidentes sobre o valor do precatório referente às verbas do Fundeb possa ser utilizado para o pagamento de honorários advocatícios contratuais.
Ademais, para a Justiça Federal, não há nenhuma informação nos autos de que a transferência de recursos entre as contas tenha ocorrido para o pagamento de honorários advocatícios contratuais.
Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça determinou a aplicação de multa diária pessoal aos secretários de Educação e de Fazenda, no valor de R$ 10 mil, para cada um.
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