Líder de grupo que assaltou banco em Miguel Alves é condenado no Piauí

"Bicudo" foi preso na Paraíba no ano passado e já possui sentença condenatório na Justiça de PB.

Prisão de Bicudo (Foto: Greco)

O líder do roubo ao Banco do Brasil em Miguel Alves, em 2020, Gildo Inácio da Silva, vulgo “Bicudo”, foi condenado pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí a mais de 10 anos de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, receptação, tráfico de drogas e associação criminosa.

‘Bicudo’ foi preso no ano passado, no município de Livramento, no estado da Paraíba, durante uma operação do Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRECO) e da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil do Piauí e já condenado pela Justiça da Paraíba, há 7 anos de prisão.

O delegado Tales Gomes, do Greco, destacou que a sentença de Valença foi baseada no resultado de uma investigação do Greco, que apontou Bicudo como receptor de uma mercadoria apreendida durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal no município: um fuzil AK47, calibre 7.62, numeração A 165645; 10 carregadores de fuzil calibre 7.62; 300 munições calibre 7.62; 23 emulsões explosivas; 04 rolos de cordel detonante, armas e munições de uso restrito.

“Foi interceptado um Gol com 71 explosivos, um fuzil AK 47 e 10 carregadores. Conseguimos provar que esse carregamento seria para Bicudo executar estouros aqui no Piauí”, contou Tales.

O veículo modelo GOL, era conduzido por Maurício Leite Alves, tendo como passageiro João Romão de Lima que também foram denunciados. Após a prisão de Bicudo, o GRECO verificou que um número telefônico utilizado em um aplicativo de mensagens pertencente ao criminoso, é o mesmo que estava vinculado ao passageiro João Romão.

“Esses explosivos saíram de Pernambuco para ele, alguém ia receber esse material apra ele fazer ações criminosas no Piauí. Ontem ele foi condenado a dez anos e ainda tem também o processo lá de Miguel Alves que vai ser julgado e a gente acredita que ele vá ser condenado também”, finalizou o delegado.

A pena de “Bicudo” foi fixada em 10 anos de reclusão e 90 dias-multa, privativa de liberdade deve ser cumprida em regime inicial fechado, conforme determina o artigo 33, §2º, “a”, do Código Penal, considerando se tratar de réu reincidente e infrações hediondas.

Ele tem vasto histórico criminal de roubo a banco, com prisões em vários estados da federação, com destaques para roubo a banco em Luzilândia, ocasião em que o gerente foi morto, Miguel Alves duas vezes e resgate de presos do 22° DP.

 

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