Bolsonaro veta artigo da LDO e controle de emendas de relator fica com Executivo

O projeto aprovado pelo Congresso dava ao Legislativo o controle das emendas de relator

Congresso Nacional (Foto: Leonardo Sá/Agência Senado)

O presidente Jair Bolsonaro vetou artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 que dava o controle ao Poder Legislativo. O veto devolveu o poder sobre a definição das emendas de relator ao Orçamento Geral da União do próximo ano ao Executivo.

Com a medida, caberá ao Palácio do Planalto definir a execução das emendas de relator, criticadas pela falta de transparência. Para retomar o poder sobre as emendas de relator no próximo ano, o Congresso Nacional terá de derrubar o veto, que exige quórum de dois terços dos parlamentares em sessão conjunta.

O texto aprovado pelo Congresso em julho estabelecia que caberia ao presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO) e ao autor da emenda parlamentar determinar “os beneficiários e a ordem de prioridades” das emendas de relator geral do Orçamento. Na justificativa oficial, o Palácio do Planalto ponderou que, “em que pese a boa intenção do legislador”, a definição da execução das emendas de relator pelos parlamentares “contraria o interesse público”.

Segundo a justificativa, o controle das emendas de relator pela CMO contraria o interesse público porque “investe contra o princípio da impessoalidade, que orienta a administração pública, ao fomentar cunho personalístico nas indicações e priorizações das programações decorrentes de emendas e amplia as dificuldades operacionais para a execução da despesa pública”.

“[O texto original] aumentaria a rigidez orçamentária e retiraria do Poder Executivo a prerrogativa de detalhamento dessa limitação conforme as necessidades de execução dos órgãos públicos e com vistas ao atendimento de despesas essenciais e inadiáveis”’, destacou a justificativa oficial.

Manutenção

Sancionada nesta quarta-feira (10) por Bolsonaro, a LDO de 2023 manteve as emendas de relator. O texto autoriza que o Orçamento Geral da União do próximo ano, cujo projeto será enviado ao Congresso no dia 31, contenha “reservas específicas para atender a emendas classificadas com identificador de resultado primário 9 (RP9) [nome técnico das emendas de relator]”.

A LDO de 2023 também permite que o Orçamento do próximo ano tenha “reservas específicas” para as emendas impositivas (de execução obrigatória) individuais e de bancada estadual.

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Fonte: Agência Brasil


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