
Kelvyn Coutinho*
kelvyn@tvclube.com.br
A Justiça do Rio de Janeiro negou a liminar solicitada pelo cantor Chico Buarque em processo contra o ex-prefeito Sílvio Mendes, candidato ao Governo do Piauí pelo União Brasil. Na ação, Chico solicitou à Justiça que Sílvio seja proibido de utilizar a música “Apesar de você”, de autoria do cantor, em qualquer ato de campanha eleitoral e pediu indenização de R$ 100 mil por danos morais.
Chico ajuizou uma ação de direito de imagem após um vídeo da convenção partidária que oficializou a candidatura de Sílvio ser publicado nas redes sociais com a música “Apesar de você”, escrita pelo cantor nos anos 1970, como trilha sonora. O vídeo publicado nas redes sociais do candidato e do diretório do partido União Brasil no Piauí já possui mais de 70 mil visualizações.
Em decisão expedida na última sexta-feira (5), a juíza Márcia de Andrade Pumar, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa, negou a liminar solicitada por Chico, justificando que “não há urgência na medida, nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação”. A ação continua tramitando na Justiça e uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 23 de novembro.
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