14 de agosto de 2025

O direito a sigilo e proteção de dados pessoais

Tamires Taynã

Publicado em 12/08/2022 15:38

Compartilhe:

Foto: pixabay

Com o objetivo de proteger direitos fundamentais e da privacidade, a Lei Geral de Proteção de Dados disciplina sobre a proteção aos dados de pessoal natural onde, normatiza como as pessoas jurídicas ou pessoa natural, seja por meio digital ou outros, devem agir quando em posse de informações pessoais de seus clientes ou usuários.

O direito fundamental da pessoa humana e a sua personalidade não está ligado somente a imagem do cidadão, mas sim, o direito à privacidade de lhe ter resguardados seus dados pessoais, e em hipótese alguma, serem utilizados como forma ilícita para obter vantagens decorrentes de terceiros. Tal posicionamento é tão relevante que a LGPD tem como fundamento o respeito a privacidade, liberdade de informação, intimidade, imagem e dentre outros.

Assim, a LGPD resguardou não somente os dados pessoais de pessoa natural, como assegurou o direito à informação sem que ferisse a imagem, privacidade e a dignidade da pessoa humana sem prejudicar o que fosse de relevante interesse social, não se fazendo incidir sobre assuntos de segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado, jornalístico e artístico, dentre outros elencados em seu art. 4º da LGPD.

Sabemos que quem detém o poder das informações, sabe o quando é precioso e ao mesmo tempo perigoso ter em sua posse dados pessoais dos seus serventuários, clientes ou empregados. Desta forma, a lei geral de proteção de dados busca preservar a imagem e privacidade daqueles mais vulneráveis a exposição e exploração de seus dados, incidindo tanto para pessoas físicas quanto jurídicas as diretrizes de como utilizá-las.


📲 Siga o Portal ClubeNews no Instagram e no Facebook.

Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp e entre no nosso Canal.
Confira as últimas notícias: clique aqui! 

Leia também: