14 de agosto de 2025

Sindserm acusa IPMT de cancelar plano de saúde de professores grevistas

Kelvyn Coutinho

Publicado em 12/08/2022 19:51

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Prefeitura de Teresina. (Foto: Arquivo/ClubeNews)

Kelvyn Coutinho*
kelvyn@tvclube.com.br

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm) entrou com mandado de segurança contra o Instituto de Previdência Municipal de Teresina (IPMT), órgão da prefeitura da capital, alegando que o IPMT suspendeu os atendimentos pelo plano de saúde de mais de 600 servidores municipais nesta sexta-feira (12).

Conforme cita o documento, servidores grevistas da rede municipal de educação sofreram vários descontos em seus salários no mês de agosto devido à greve e, por isso, não puderam realizar a contribuição mensal para o plano de saúde provido pelo IPMT.

“A maioria sequer recebeu qualquer remuneração devido aos descontos totais dos vencimentos. Por esse motivo, cerca de 600 servidores não tiveram possibilidade de descontar a contribuição mensal do plano de saúde IPMT Saúde, que representa 3% de sua remuneração bruta”, menciona o Sindserm no mandado de segurança.

A entidade alega que o IPMT suspendeu os atendimentos pelo plano de saúde e classificou a ação como “um ataque direto e vingança contra a greve da educação municipal” e que “isso já tem causados enormes transtornos para profissionais com doenças graves”.

O mandado de segurança foi protocolado ao juiz de direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e solicita a concessão de liminar para determinar que o IPMT se abstenha de suspender ou cancelar os atendimentos do IPMT Saúde, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, e caso já haja beneficiários suspensos, que o órgão seja obrigado a reativar todos os planos suspensos no prazo de 24 horas.

O Sindserm solicitou ainda à Justiça que o presidente do IPMT, Kennedy Glauber, seja notificado para prestar informações no prazo de 10 dias e que seja determinada a colheita do parecer do membro do Ministério Público Estadual.

Por meio de nota, o instituto declarou que “não houve suspensão do benefício de saúde por vingança familiar ou ataque aos servidores” e que foi realizada reunião na última segunda-feira (8) com representantes do Sindserm para tratar do assunto.

Confira a nota na íntegra:

O IPMT vem a público esclarecer que não houve suspensão do benefício de saúde por vingança familiar ou ataque aos mais de 600 (seiscentos) servidores públicos municipais, no caso, professores, em greve.

Conforme já veiculado, na segunda (08/08), foi realizada reunião com o presidente do IPMT, Kennedy Glauber, representantes do setor jurídico do IPMT e representantes do SINDSERM, a fim de definirem uma medida urgente, quanto à suspensão do benefício do IPMT SAÚDE (consultas e exames), em razão do não pagamento.

Esclarece-se que o benefício em questão foi criado pela Lei 2969/02, e para qualquer modificação, deve-se apresentar proposta de alteração na lei para aprovação na câmara de vereadores.

Por conta disso, foi apresentada a proposta de acordo (08/08) ao SINDSERM que os servidores grevistas com os contracheques zerados optassem pelo pagamento avulso, garantindo assim, a manutenção dos benefícios aos servidores conveniados. Tal medida também foi aprovada pelo Conselho de Administração do IPMT.

Ressalte-se que este é um benefício inerente ao Servidor concursado, não podendo ser cancelado a critério do gestor, mas somente em razão de demissão ou desfiliação.

Esclarece-se ainda que não se trata de plano de saúde regulamentado pela ANS, mas um benefício de autogestão e com legislação própria.

O art. 60 da Lei 2969/01 dispõe acerca do pagamento/ desconto de 3% na remuneração bruta do servidor e, quando este não ocorre, o IPMT SAÚDE fica suspenso, até que seja efetuado o pagamento.

Salienta-se que, em razão dos contracheques zerados, o desconto ficou impossibilitado, e foi alertado ao sindicato que o benefício à saúde que diz respeito à consultas e exames ficaria legalmente suspenso caso não ocorresse o pagamento.

Logo, somente por alteração de lei, decisão judicial, ou pagamento avulso, os servidores com os contracheques zerados poderão utilizar-se dos serviços ofertados pelo IPMT SAÚDE, sem o devido adimplemento.

Ressalta-se também, que o Plano de Saúde Especial dos Servidores do Município de Teresina – PLANTE – criado pela Lei nº 2.480/96, que oferta os serviços de internação hospitalar e cirurgias, continua disponível para utilização dos servidores grevistas, por força do § 3° do art. 43 da Portaria 16/2006 IPMT-GP.

O IPMT informa ainda que, em razão do pagamento que está sendo realizado hoje (12/08) da folha suplementar dos 365 professores grevistas que retornaram ao trabalho, a suspensão legal do IPMT Saúde destes servidores já está sendo retirada.

Assim, esclarece-se que o que foi vinculado pelo SINDSERM não é verdade.

Kennedy Glauber

Presidente do IPMT

*Estagiário sob supervisão da jornalista Malu Barreto.

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