6 de julho de 2025

Mensagem fora do horário de trabalho pode gerar horas extras

Lucy Brandão

Jornalista
Publicado em 13/08/2022 11:00

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(Foto: Marcello Casal/ Agência Brasil)

No universo do trabalho é comum o funcionário desligar o computador e encerrar o expediente, mas continuar recebendo notificações em grupos e mensagens privadas em aplicativos como whatsapp. De acordo com a auditora fiscal do trabalho e professora universitária, Cristiane Adad, são necessários alguns cuidados com a utilização do whatsapp e das redes sociais tanto pelo empregador quanto pelo empregado. “O empregado não tem obrigação de responder a mensagens após o expediente, durante intervalos, descansos semanais, feriados ou durante as férias”, exemplifica a especialista.

Adad alerta que as mensagens fora do expediente podem até mesmo obrigar a empresa ao pagamento de horas extras. “Nenhuma ordem, mesmo que passageira, pode ser dada ao trabalhador fora do horário de expediente. Então uma mensagem que pode parecer inocente quando você lembra de uma coisa às 10 horas da noite indicando uma atividade que deve ser feita no dia seguinte pode levar à condenação de pagar horas extras”, explica.

Na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) o artigo 4 diz que “considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada”. A interpretação jurídica desse trecho da CLT é que o período que o colaborador fica à disposição da empresa para receber ordens é considerado hora de expediente, mesmo que não execute qualquer tarefa.

Alguns tribunais têm entendido que apenas o “print de tela” da mensagem não é suficiente para comprovar que o funcionário trabalhou fora do horário de trabalho. Mas a maioria dos especialistas concorda que quando uma mensagem fora do horário de expediente leva à efetiva execução de uma tarefa, caracteriza o trabalho em horas extras.

Cristiane Adad, professora e auditora do Trabalho. (Foto: arquivo ClubeNews)

Divulgação em redes sociais

A professora Cristiane Adad alerta ainda para o cuidado com postagens nas redes sociais mesmo quando for uma mensagem positiva. “O empregado não deve falar pela empresa nas redes sociais, a menos que tenha autorização dela para isso. Pode ainda ocorrer o fato de estar divulgando uma informação que a empresa prefere manter em sigilo ou, em caso de empresas que trabalham com material de grande valor, você pode estar postando uma mensagem que chame atenção de bandidos, por exemplo. Então, é necessário muito cuidado com essas publicações para não gerar prejuízos e responsabilização futura”.

Para não restar dúvidas, Adad listou alguns conselhos sobre o que não fazer nas redes sociais. Confira abaixo.

O que não se pode fazer em redes sociais:

a) Criar perfis institucionais relacionados à empresa;
b) Falar em nome da empresa, a não ser que seja autorizado oficialmente;
c) Citar parceiros, fornecedores ou clientes sem a devida autorização;
d) Não é permitido compartilhar nenhuma informação interna;
e) Não é permitido tirar fotos dentro do ambiente da fábrica e em ambientes administrativos;
f) Uso ou divulgação não autorizada de informações e imagens da empresa.

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