
De acordo com o calendário eleitoral 2022, termina nesta segunda-feira (15) o prazo para que sejam realizados os registros de candidaturas. Até a última terça-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia recebido sete registros de candidatos à presidência da República. Para os cargos de deputado estadual, federal, distrital, senador e governador, o registro é realizado nos tribunais regionais eleitorais.
Na terça-feira (16) tem início, oficialmente, a campanha eleitoral, quando os candidatos podem efetivamente pedir votos e divulgar seus números. Os registros de candidatura começaram a ser feitos no dia 5 de agosto, após o prazo para que os partidos realizassem suas convenções.
Impugnação de candidaturas
Para disputar as eleições, o candidato precisa atender a uma série de requisitos de elegibilidade previstos na Constituição e na legislação eleitoral. Também não pode estar enquadrado nas causas de inelegibilidade previstas na lei da Ficha Limpa. Cabe ao Ministério Público Eleitoral observar se as candidaturas atendem essas regras e caso encontre algum problema, como a presença de inelegibilidade ou a ausência de condição para ser eleito, o órgão pode contestar o pedido de candidatura perante a Justiça. É a chamada impugnação ao registro de candidatura.
De acordo com a Resolução TSE 23.609/2021, após o recebimento dos pedidos de registro, a Justiça Eleitoral verifica os dados e publica edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as candidaturas apresentadas, para ciência dos interessados. A norma determina que, após essa publicação, o MP Eleitoral tem o prazo de cinco dias para contestar (impugnar) os pedidos de registro.
No ato de registro dos candidatos, os partidos, federações e coligações também devem estar atentos à cota de gênero. Das candidaturas apresentadas para concorrer às eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e distritais), pelo menos 30% devem ser de mulheres. Caso fique comprovada fraude a essa regra, toda a chapa beneficiada pela irregularidade pode vir a ser cassada pela Justiça Eleitoral.
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Fonte: com informações do TSE e MPF