
Kelvyn Coutinho
kelvyn@tvclube.com.br
A Justiça Eleitoral do Piauí deferiu pedido de liminar e suspendeu a exibição de um vídeo utilizado como inserção (propaganda fora do horário eleitoral) pela coligação “A Força do Povo”, encabeçada pelo candidato Rafael Fonteles (PT). A decisão, assinada pelo juiz Marcelo Leonardo Barros Pio, cita que a presença de apoiador no vídeo – no caso da propaganda, o ex-presidente Lula (PT) – foi superior ao tempo determinado em lei.
O pedido de liminar foi apresentado pela coligação “Vamos Mudar o Piauí”, encabeçada pelo candidato Sílvio Mendes (União Brasil). A coligação alega que, no dia 26 de agosto, o primeiro bloco de inserções reservado à campanha de Rafael teve 100% do tempo de propaganda ocupado somente com a participação de apoiador.
O art. 54 da Lei nº 9.504/97 permite apenas, para propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, até 25% do tempo de cada programa ou inserção para apresentação de apoiadores, não sendo exigida a aparição do candidato, seja por voz ou imagem.
O magistrado entendeu que houve descumprimento da legislação no que diz respeito ao limite de tempo imposto exclusivamente em relação a apoiadores e deferiu o pedido de liminar, suspendendo a exibição do vídeo até que sejam feitas as adequações necessárias.
De acordo com a assessoria de Rafael Fonteles, a equipe já foi notificada da decisão e o jurídico da campanha está preparando recurso por entender que “não há qualquer irregularidade”.
Siga o Portal ClubeNews no Instagram e no Facebook.
Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp ou Telegram.
Siga o Portal ClubeNews no Instagram e no Facebook.
Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp e Entre na nossa comunidade.
Confira as últimas notícias: clique aqui!
∴ Compartilhar