
Thálef Santos*
thalefsantos@tvclube.com
O Banco Panamericano S/A de Elesbão Veloso, no Piauí, foi condenado a pagar indenização de R$ 3 mil a cliente por danos morais. A sentença foi inidiciada pela 4ª Câmara Especializada Cível da Comarca municipal. A cliente autora do processo afirma que teve descontos mensais realizados no benefício INSS como se ela tivesse realizado algum empréstimo consignado, mas nunca recebeu o valor supostamente emprestado.
Ela assegurou que “nunca solicitou empréstimo, e que se foi realizado, foi por pura falta de segurança das transações financeiras do banco, com tais parcelas sendo descontadas mês a mês de sua aposentadoria – (Contrato nº 305304150-9 – no valor de R$ 1.190,63 – iniciado em fevereiro de 2015)”.
Com recurso de apelação – utilizado quando o autor está insatisfeito com a decisão judicial – proposto pela autora, os desembargadores reformaram a sentença e condenaram a instituição financeira ao pagamento de R$ 3.000, a título de danos morais, corrigidos a partir da data do arbitramento, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês. Além disso, o banco deve restituir em dobro as parcelas que recebera e arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
*Sob supervisão da jornalista Lucy Brandão.
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