Juízes determinam lei seca no domingo de eleições em cinco cidades do Piauí

A portaria tem validade das 00h às 20 de domingo (2)

Floriano – Foto: arquivo/prefeitura de Floriano

Está proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em cinco municípios do Piauí: Floriano, Arraial, Francisco Ayres, Nazaré do Piauí e São José do Peixe. A proibição será das 00h00 às 20h do domingo (2), dia das eleições. Essa é a chamada “Lei Seca”.  A decisão só é válida para essas cidades.

A portaria assinada pelos juízes eleitorais da 9ª e da 61ª zonas do estado do Piauí foi publicada neste sábado (1º).

A decisão dos juízes Carlos Marcello Sales Campos (9ª Zona) e Francisco Gomes Costa Neto (61ª Zona) considera “que o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto”.

O documento também considera que o “voto consciente deve prevalecer em prol do fortalecimento do processo democrático, sendo certo que a bebida alcoólica, embora tenha consumo liberado em nossa sociedade, afeta a capacidade de discernimento do ser humano, tanto é assim que está em pleno vigor a proibição para conduzir veículo automotor sob o efeito de bebida alcoólica”.

Os juízes ressaltam que “a existência da proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em eleições anteriores, mostrou eficácia, reduzindo o número de ocorrências formalizadas e os distúrbios nos locais de votação”.

O descumprimento da portaria caracteriza prática de crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral Brasileiro. As cópias do documento serão encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral, Polícia Civil e Militar.

DIVERGÊNCIAS 

Neste ano, a Secretaria Estadual de Segurança não determinou a medida em todo o estado, deixando a decisão a cargo de cada juiz eleitoral, como ocorreu nas eleições de 2020.  Isso aconteceu após a legitimidade de competência ter sido questionado na Justiça Comum.

Já a presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí informou que “não é competência da Justiça Eleitoral expedir portarias sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas”.

O Portal ClubeNews apurou que em alguns estados a Lei Seca foi determinada pelas Secretariais Estaduais de Segurança ou pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Em alguns casos, uma portaria conjunta entre a Justiça Eleitoral e a Segurança foi firmada. Por exemplo, o Amazonas e o Amapá adotaram a portaria conjunta.  No Rio Grande do Norte, a decisão foi da Segurança.

NOTA SEGURANÇA

A Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP/PI), esclarece que nas Eleições de 2018 foi baixado portaria sobre o tema e a legitimidade deste ato foi contestada perante o Tribunal de Justiça do Piauí. Sendo assim, nessas Eleições de 2022, qualquer restrição ou proibição, poderão ser emitidas pelo juiz eleitoral das respectivas zonas, onde a Secretaria seguirá as normas determinadas da Justiça Eleitoral.

 

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