7 de julho de 2025

Dupla é condenada a mais de 57 anos de prisão por roubos e latrocínio em Teresina

Redação

Publicado em 03/10/2022 15:00

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Tribunal de Justiça do Piauí. (Foto: Divulgação/TJ-PI)

Os réus A.O.C. e A.C.S. foram sentenciados, respectivamente, em 15 anos e 42 anos de reclusão por roubos e, somente o segundo réu, por latrocínio. A decisão foi do Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Teresina, Francisco das Chagas Ferreira.

Segundo o processo, em novembro de 2020, em posse de arma de fogo, os infratores abordaram e fizeram com que a vítima O.S. se deitasse no chão, no bairro Porto Alegre, exigindo o celular da vítima.

Logo após o roubo, seguiram para um bar ao lado, anunciando o delito e roubando os objetos das vítimas J.L.S., F.C.P. e M.C.C.C.. Na ocorrência, aproveitando a desatenção dos criminosos, a primeira vítima (O.S.) conseguiu fugir do local conduzindo a motocicleta dos próprios infratores.

Ainda no bar, após roubarem os celulares, carteiras e uma motocicleta, os réus tentaram fugir, mas, no caminho, pararam em uma oficina mecânica, ainda no mesmo bairro. A motocicleta roubada foi bloqueada pelo acionamento de segurança do veículo. Então, um dos acusados roubou outras duas vítimas, tomando mais uma motocicleta para poderem fugir.

Entretanto, no momento da fuga, as vítimas J.M.R. e .J.L.S. chegaram ao local tentando chamar a atenção da polícia, quando foram alvos de disparos dos infratores.

A vítima J.M.R. foi atingida na região torácica e morreu no local. Ao ouvirem os disparos, a Polícia Militar foi em busca dos suspeitos que, acuados, saíram em fuga efetuando diversos disparos.

Após diversas missões policiais e a divulgação das imagens dos crimes em telejornais locais, em janeiro de 2021, a polícia recebeu uma denúncia anônima informando que um dos indivíduos seria o réu A.C.S. e, logo depois, o infrator A.O.C. também foi reconhecido.

De acordo com a sentença, os réus foram julgados pelos crimes de roubo e latrocínio contra as diversas vítimas. Também, o regime inicial de cumprimento da pena é o fechado, e foi negado o direito de recorrer em liberdade.

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