7 de julho de 2025

Votos: Piauí tem 17% de abstenção nas Eleições 2022

Thálef Santos

Publicado em 03/10/2022 13:50

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Foto: Agência Senado de Notícias

Thálef Santos*
thalefsantos@tvclube.com

O Piauí registrou 17,70% de abstenção nas Eleições 2022. Esse percentual representa 454.598.  No total, 2.114.006 eleitores compareceram nas urnas.

Com 100% das seções do Piauí apuradas na Eleição Geral Ordinária 2022, dos mais de dois milhões de votos válidos no estado, mais de 70 mil votos foram nulos ou em branco, por exemplo, para a presidência da República.

O candidato Luiz Inácio (PT), conhecido como Lula, recebeu 1.518.008: cerca de 75% dos votos computados. Já o candidato Jair Bolsonaro (PL) recebeu 406.897: cerca de 20% do total de votos válidos no estado. Nenhum voto foi anulado no estado por suspeita de fraude.

Apesar da crença de que estes votos poderiam favorecer algum candidato, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que eles não entram na apuração e servem apenas para dados estatísticos. No Piauí foram contabilizados 2.044.386 votos válidos, além de 51.782 nulos e 19.477 em Branco. 

Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “já passou da hora de superar essa ideia e entender, de fato, qual função pode ser atribuída ao voto nulo e ao voto em branco”.

O órgão informa que o eleitor deve ter consciência de que, votando nulo, não terá nenhum efeito além da desconsideração de seu voto.

Entenda

O Tribunal Superior Eleitoral, utilizando a doutrina de Said Farhat, esclarece que “Votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum. Nem mesmo para determinar o quociente eleitoral da circunscrição ou, nas votações no Congresso, para se verificar a presença na Casa ou comissão do quorum requerido para validar as decisões”.

Do mesmo modo, o voto branco. Antigamente, quando o voto era marcado em cédulas e contabilizado pela junta eleitoral, a opção em branco poderia favorecer alguns candidatos. Isso porque, ao realizar a contabilização, em casode fraude, cédulas em branco poderiam ser preenchidas com o nome de outro candidato. Mas apenas em situação de fraude, não como parte do processo regular de apuração.

Hoje em dia, o processo de apuração, assim como a maneira de realizar o voto, mudou. Ambos são realizados de forma eletrônica, e a possibilidade de fraudar os votos em branco tecnicamente não existe. O TSE afirma que se mantém a falsa ideia de que o voto em branco pode servir para beneficiar outros candidatos.

Liberdade

“O voto no Brasil é obrigatório – o que significa dizer que o eleitor deve comparecer à sua seção eleitoral, na data do pleito,  dirigir-se à cabine de votação e marcar algo na urna, ou, ao menos, justificar sua ausência. O voto tem como uma das principais características a liberdade. O eleitor não é obrigado a escolher tal ou qual candidato, ou mesmo a escolher candidato algum”, explica.

Enfim, o órgão comunica que é direito de liberdade do eleitor a possibilidade de votar nulo ou em branco, mas a ação não deve ser entendida como algo que possa beneficiar algum candidato. “Se o eleitor pretende votar nulo, ou em branco, este é um direito dele. Importa que esteja devidamente esclarecido que seu voto não atingirá finalidade alguma e, definitivamente, não poderá propiciar a realização de novas eleições”.

 

 

*Sob supervisão da jornalista Carlienne Carpaso.

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