
Um homem foi condenado a 46 anos de prisão pelos crimes de feminicídio e furto qualificado contra a sua companheira no dia 22 de agosto de 2020. O crime aconteceu no bairro Piauí, na cidade de Parnaíba.
A sentença, expedida pelo juiz Georges Cobiniano, divulgada nesta terça-feira (11), determina que a pena seja cumprida em regime fechado e nega ao acusado o direito de recorrer em liberdade.
De acordo com o Ministério Público do Piauí, a condenação de Evaldo Machado dos Santos, de 34 anos, ocorreu pelo feminicídio de sua companheira, Maria José Soares Maciel.
“O julgamento ocorreu nessa segunda-feira, 10 de outubro, na sede do Fórum da Comarca de Parnaíba. A sessão de julgamento teve mais de 8 horas de duração. O Conselho de Sentença reconheceu os crimes nos termos apresentados pelo Ministério Público”.
Conforme ampla prova testemunhal produzida nos autos, a relação das partes era repleta de agressões e desentendimentos, o que inevitavelmente chamava a atenção dos moradores e dos familiares de ambos.
O promotor de Justiça e coordenador do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (GAEJ/MPPI), Márcio Carcará, foi o representante do Ministério Público Estadual na sessão do Tribunal do Júri.
CRIME
Segundo a investigação policial, em agosto de 2020, após denúncia de uma das filhas da vítima, o réu foi encontrado com um cartão da Caixa Econômica Federal e um molho de chaves que pertenciam à mulher. Ao chegarem ao endereço da vítima, os policiais encontraram o imóvel fechado e aparentemente sem ninguém em seu interior.
Entrando na residência, os policiais localizaram o corpo em um quarto, embaixo de uma cama sobreposta por dois colchões, com a face coberta por um tecido estampado e com uma lesão na cabeça.
A arma do crime, uma foice com cabo de madeira e lâmina enferrujada, estava ao lado do corpo.
Foi comprovado também que o réu, em companhia de outros suspeitos, foi visto na data da prisão subtraindo móveis e eletrodomésticos de propriedade da companheira.
PENA
De acordo com a sentença condenatória, o réu cumprirá pena em regime fechado, na Penitenciária Mista de Parnaíba.
O réu não poderá recorrer em liberdade, para resguardar a ordem pública, e em virtude de existirem indícios de periculosidade do condenado, consistentes nas múltiplas circunstâncias negativas e nos maus antecedentes.
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