16 de novembro de 2025

Metrô de Teresina vai realizar transporte gratuito no domingo de eleição (30)

Atualizado em 28/10/2022 11:43

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VLT do metrô de Teresina. (Foto: Governo do Piauí)

Com o objetivo de garantir o direito de voto aos eleitores de Teresina, assim como o transporte coletivo em ônibus, a Companhia Metropolitana de Transporte Público (CMTP) anunciou na quinta-feira (27) a gratuidade dos veículos leves sobre trilhos (VLT) no domingo (30), dia do segundo turno de eleições.

A divulgação conta com horários de viagens e estações disponíveis na data. Confira a lista e as imagens publicadas pela empresa de transporte:

ESTAÇÕES
Terminal – Dirceu II – Parque Ideal – Renascença – Boa Esperança – Ilhotas – Frei Serafim – Matinha

HORÁRIOS

Manhã
1º Viagem: 7h30
2º Viagem: 9h
3º Viagem: 10h30
4º Viagem: 12h

Tarde
5º Viagem: 13h30
6º Viagem: 15h
7º Viagem: 16h30
8º Viagem: 17h

ÔNIBUS

Os eleitores de Teresina também vão ter transporte coletivo gratuito no 2º turno das eleições. Um decreto publicado na quarta-feira (26) no Diário Oficial garante a gratuidade das tarifas de todos os passageiros.

Para utilizar o benefício, será necessário apresentar o título de eleitor do e-Título ou qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação, no domingo (30).

A gratuidade do serviço será válida entre 6h às 19h.

TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

Além das medidas municipais, o novo Decreto 21.566/2022 em vigor vai estabelecer a gratuidade no transporte intermunicipal do Piauí para o segundo turno. O Portal ClubeNews explica como utilizar a gratuidade neste caso. A medida busca garantir a ida e vinda de eleitores que irão votar no interior do estado no segundo turno das eleições, no domingo (30).

Todas as empresas concessionárias e permissionárias, como ônibus escolares, inclusive transporte alternativo, estarão disponíveis para ir e vir do seu domicílio eleitoral e dele retornar entre as 4h (quatro horas) da manhã do dia 29 de outubro (sábado) e as 12h (doze horas) do dia 31 de outubro de 2022 (segunda-feira), conforme autorização do Supremo Tribunal Federal, para assegurar o pleno exercício do direito ao voto.

CIDADES CONTEMPLADAS

O serviço de transporte gratuito será disponibilizado a passageiros da região semi-urbana do estado (descolamento na Grande Teresina – área até 100 km de distância no entorno da capital) durante todo o dia 30 de outubro de 2022. Os passageiros que se deslocarem para esses municípios devem embarcar e retornar para a capital no mesmo dia.

Segundo o diretor de transportes da Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans), Vitorino Tavares, para cidades fora do entorno de Teresina, os passageiros podem embarcar na madrugada de sábado e devem retornar até segunda-feira.

“No caso dos convencionais rodoviários, que vão para as cidades mais distantes, a partir das 4h da manhã do sábado (29) o cidadão poderá pegar os ônibus que irão se deslocar para essa cidade e tem até meio-dia do dia 31 (segunda-feira) para voltar”, disse Vitorino.

COMO RETIRAR AS PASSAGENS

É recomendável a emissão antecipada dos bilhetes, o que já pode ser feito nos guichês das empresas, com a apresentação da documentação exigida pelo decreto, a partir de sexta-feira (28). A utilização gratuita do transporte na modalidade rodoviário será permitida apenas com a apresentação do título de eleitor, do e-Título ou, alternativamente, de qualquer meio adequado, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o local de votação do usuário.

Caso o passageiro embarque fora das rodoviárias, ainda precisará ter emitido o bilhete de passagem e estar com os documentos necessários para comprovar o domicílio eleitoral.

Vitorino Tavares afirmou ainda que passageiros que se deslocarem em transportes semi-urbanos, apenas na região da Grande Teresina, não vão precisar emitir bilhetes de passagem, basta apenas apresentar o título de eleitor e um documento oficial com foto que poderão embarcar nos ônibus.

PARA VOLTAR DO LOCAL DE VOTAÇÃO

A saída do município onde o eleitor tem domicílio eleitoral também será gratuita, desde que o eleitor apresente o comprovante de votação e um comprovante da utilização da gratuidade para o trecho de ida.

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