
A empresa Equatorial Piauí, foi condenada pela Justiça a pagar R$ 20 mil referentes a uma indenização por danos morais por não convocar uma candidata em concurso realizado pela empresa, após a mesma ter passado em 1º lugar em todas as etapas do certame.
Além disso, a empresa terá que pagar mensalmente o valor de R$1.941,08, referentes ao período de 21/09/2011 a 22/09/2013, em que a candidata deveria estar recebendo o salário por ser aprovada no concurso.
Na ação, Yonara Carvalho Sampaio alega que prestou concurso público para a vaga de Inspetor de Consumo, em edital ofertado pela empresa que visava a contratação imediata de funcionários.
No entanto, a mulher destaca que a Equatorial Piauí realizou a terceirização do serviço, bem como nomeou outros aprovados, preterindo o seu direito à nomeação.
Com a situação, Yonara, ingressou com ação na Justiça do Trabalho pela condenação da empresa em danos morais e lucros cessantes, e obteve judicialmente o direito à nomeação somente dois anos após a legítima aprovação.
RECURSO
Diante da condenação, a empresa Equatorial Piauí recorreu da sentença. Porém, os integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí mantiveram a condenação de piso, aumentando, ainda, a porcentagem dos honorários advocatícios, de 10% para 15%.
Em nota, a empresa Equatorial Piauí, destaca que a condenação se trata de um processo seletivo ocorrido antes do Grupo Equatorial assumir a concessão no Piauí, e que irá tomar as medidas jurídicas cabíveis para o caso.
“Nota de Esclarecimento
A Equatorial Piauí informa que a sentença judicial relacionada a nomeação em concurso público se trata de um processo seletivo ocorrido antes do Grupo Equatorial assumir a concessão de distribuição de energia elétrica no Estado.
A empresa comunica que está ciente do processo e que irá tomar as medidas jurídicas cabíveis para o caso.”
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