
Companhias áreas passam a ser obrigadas a disponibilizar atendimento presencial no Aeroporto Petrônio Portela, em Teresina. A lei nº7.882 de 2022, de autoria do deputado Henrique Pires (MDB), foi publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí. As empresas aéreas têm o prazo de 180 dias para se adequar à nova legislação.
“Uma das muitas motivações para apresentar este projeto de lei que foi aprovado pela casa foi exatamente a grande quantidade de pessoas que não conseguem ser atendidas de forma virtual e a exemplo pessoas idosas que chegam ao aeroporto nos voos noturnos, de madrugada e não conseguem ter suas dúvidas e necessidades sanadas”, afirma o deputado.
A lei obriga a manutenção de postos para serviços de atendimento aos passageiros no aeroporto de Teresina, nos horários comerciais, bem como para venda da taxa de bagagens com antecedência de 3 horas aos horários dos vôos, assim como em estabelecimentos congêneres.
A obrigatoriedade inclui todas as empresas aéreas que prestam serviços no Aeroporto Petrônio Portela, onde deverá ter um atendente no horário comercial e o descumprimento da lei deverá gerar multa de mil reais a dez mil reais e até a suspensão do funcionamento do estabelecimento e em caso de reincidência podem ter a licença de funcionamento cassada.
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