27 de julho de 2025

Condôminos do Piauí serão obrigados a realizar autovistorias a cada 5 anos

Jonas Carvalho

Repórter
Publicado em 07/01/2023 18:30

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(Foto: Magno Bonfim/ TV Clube)

Condôminos ou proprietários de prédios residenciais e comerciais, e o Poder Público serão obrigados a realizar autovistorias nas estruturas prediais a cada cinco anos, conforme a Lei n° 7.919/2022, promulgada pelo Governo do Piauí. A matéria foi aprovada na última semana de dezembro de 2023, pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).

Subsolo, fachadas, marquises e telhados estão entre os itens estruturais a serem vistoriados. Além deles, também se enquadram nas especificações exigidas pela lei a fiscalização das infraestruturas elétrica, hidráulica, sanitárias, de gás encanado e de prevenção e escape a fogo dos imóveis prediais.

Segundo a matéria, as autovistorias devem ser feitas em edificações que tenham a partir de três pavimentos, área construída acima de 1000 metros quadrados e varandas e marquises que se projetam sobre local de circulação de pessoas.

As edificações residenciais unifamiliares são excluídas da obrigação. Além delas, prédios que tenham seguro contratado não precisam acionar um profissional para realizar a autovistoria desde que a seguradora inclua o serviço na apólice.

Nas demais situações, engenheiros, arquitetos e bombeiros devem ser contratados para realizar o serviço e estes têm a obrigação legal de apresentar as irregularidades, as mudanças previstas e denunciar aos órgãos fiscalizadores caso necessário.

A proposição é de autoria do deputado estadual Henrique Pires (MDB).

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