8 de julho de 2025

Decreto: máscara passa a ser obrigatória somente em clínicas e hospitais no Piauí

Jonas Carvalho

Repórter
Publicado em 17/01/2023 14:20

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Foto: Erasmo Salomão/MS

O Governo do Piauí determinou, na segunda-feira (16), por meio do decreto nº 21.775, o uso obrigatório de máscara somente em ambientes hospitalares, como consultórios, clínicas estabelecimentos assistenciais de atendimento à saúde, públicos ou privados.

A medida considera a queda de casos positivos de Covid-19 no Piauí, com base nos dados da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi).

A medida mantém o uso facultativo da máscara em ambientes abertos ou fechados, obedecendo à recomendação do Comitê de Operações Emergenciais (COE), do dia 11 de janeiro, sobre o uso do utensílio de proteção.

“Recomenda-se a continuidade do uso de máscaras para gestantes, idosos e imunossuprimidos, em qualquer ambiente”, informa o decreto.

O Governo do Estado reforça que as medidas de prevenção, com a higienização das mãos e conclusão do ciclo vacinal, devem ser mantidas pela população

“Recomenda-se a toda a população o cumprimento do ciclo vacinal completo, incluindo doses de reforços, para todas as idades recomendadas, de acordo com calendário vacinal definido pelo Ministério da Saúde”.

VEJA DECRETO!

Art. 1º Fica determinado, em todo o Estado do Piauí, o uso facultativo de máscaras em ambiente aberto, semiaberto ou fechado, seja público ou privado.

§ 1º Permanece obrigatório o uso de máscaras em consultórios por trabalhadores, pacientes/usuários,
acompanhantes e visitantes em clínicas, unidades e estabelecimentos assistenciais de atendimento à saúde, públicos ou privados, ambulatorial ou internação.

§ 2º Recomenda-se a continuidade do uso de máscaras para gestantes, idosos e imunossuprimidos, em
Impresso em: 17/01/2023 10:31:43 Teresina(PI),16/01/2023 – Ed.13 – SUPLEMENTAR 1 de 67
Iniciado em: 16/01/2023 20:35:56 DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUI Publicado em: 16/01/2023 23:50:40
qualquer ambiente.

Art. 2º Recomenda-se a toda a população a frequente higienização das mãos com água e sabão ou com álcool a 70% (setenta por cento).

Art. 3º Recomenda-se a toda a população o cumprimento do ciclo vacinal completo, incluindo doses de
reforços, para todas as idades recomendadas, de acordo com calendário vacinal definido pelo Ministério
da Saúde.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de janeiro de 2023.

Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado

Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo

Flexibilização

O Centro de Operações Emergenciais (COE), da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), no dia 11 de janeiro de 2023, indiciou o uso facultativo da máscara em ambientes abertos, fechados e semiabertos.

A decisão foi baseada nos últimos números do Boletim Epidemiológico da Sesapi. Os dados trazem um cenário de estabilidade em relação à Covid no estado. O uso da máscara continua recomendado apenas para idosos com mais de 60 anos, imunossuprimidos e doentes crônicos.

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