
Passar a mão em alguém sem o consentimento da pessoa é crime. Se esfregar numa mulher no transporte público é crime. Beijar sem ter o consentimento também é.
E não é só porque é carnaval e está todo muito bebendo, que está permitido. Você tinha noção disso?
A importunação sexual pode dar até 5 anos de cadeia. A diferença da importunação sexual com o assédio sexual é que neste último caso precisa haver uma relação de hierarquia do agressor com a vítima. Já crime de importunação sexual não precisa haver necessariamente penetração, nem violência ou ameaça, que é o caso do estupro.
É importante falarmos sobre isso para que vítimas (geralmente mulheres) entendam quando estão sofrendo um crime sexual. Às vezes também o agressor acha que é só uma passada de mão e “o que é que tem demais?” ou “o que tem demais mandar um nude?, “Precisa pedir autorização agora?”. Se não há nenhuma relação entre os dois, precisa!
Os agressores precisam entender que estão praticando um crime sexual. Dito isso, o recado para esses que praticam sem saber, até por uma questão estrutural da nossa sociedade, é que há maneiras criativas, românticas, divertidas, leves, inteligentes de mostrar interesse por alguém sem ter que apelar para práticas que podem ser caracterizadas como crime.