
O governador Rafael Fonteles (PT-PI) sancionou a lei n° 7.984, que cria o cadastro estadual para adoção de animais. O mecanismo possibilitará aos órgãos de proteção animal a inserção de dados, meios de contato e divulgação dos animais disponíveis para adoção, informando características, como espécie, porte e sexo.
A proposição, de autoria da ex-deputada estadual Teresa Britto (PV), foi apresentada à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) em maio de 2022 e só agora foi sancionada pelo Poder Executivo. O decreto foi publicado na edição de quinta-feira (2), do Diário Oficial do Estado.
Segundo a matéria, o cadastro tem o objetivo de conectar interessados em adotar animais domésticos aos centros de controle de zoonoses, canis, gatis e abrigos.
Além disso, as adoções serão executadas pelas organizações da sociedade civil e órgãos públicos de proteção animal, que devem fixar critérios e procedimentos para selecionar os adotantes e garantir a segurança dos animais adotados.
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