
Jonas Carvalho
jonascarvalho@tvclube.com.br
O governador Rafael Fonteles (PT-PI) sancionou a Lei n° 7.978, que institui a política de prevenção e combate a furtos e roubos de cabos de energia. Em 2022, entre os meses de janeiro e setembro, mais de oito toneladas de cabos da rede elétrica foram furtados somente na região do litoral piauiense.
A nova legislação tem o objetivo de estabelecer normas de funcionamento para as empresas que atuam na comercialização e reciclagem de material metálico como, cabos, fios metálicos, fibras ópticas, geradores, baterias, transformadores, equipamentos de transmissão e placas metálicas. A lei foi publicada na edição de quinta-feira (2), do Diário Oficial do Piauí.
Os ferros-velhos e assemelhados deverão preencher um cadastro, a ser encaminhado quadrimestralmente, à Secretaria da Segurança Pública (SSP-PI), contendo: nome ou razão social, endereço, telefone, registro geral (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do vendedor e do comprador.
Também será necessário informar a data da venda, da compra ou das trocas; bem como o detalhamento da quantidade e da origem do material comercializado; especificação em caso de troca do material permutado.
Havendo descumprimento da Lei, o infrator estará sujeito a multa, que poderá variar entre 500 e 10 mil vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do estado do Piauí (UFR-PI). O valor será revertido ao Fundo Especial de Segurança Pública (FESP).
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