27 de julho de 2025

Homem que matou a sogra é condenado a mais de 18 anos de prisão

Malu Barreto

Publicado em 14/03/2023 22:59

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Professora Leonor Moreira da Silva foi assassinada pelo próprio genro na época do crime no dia 7 de agosto de 2005 – Foto: Isadora Cavalcante

Depois de 17 anos, Nilvan Masciel Neiva foi condenado a 18 anos e 8 meses de prisão em regime fechado pelo homicídio doloso da professora Leonor Moreira da Silva. A vítima era sogra do réu e o julgamento aconteceu nesta terça-feira (14) no Tribunal Popular do Júri em Teresina.

Leonor foi morta com um tiro na cabeça, dentro de casa, no bairro Cabral, após uma comemoração antecipada do seu aniversário. De acordo com a filha da vítima, ex-esposa do condenado, Clarissa Oliveira, Nilvan tentou vender a arma usada no crime para convidados na festa, mas ninguém ficou interessado.

Ela conta que o ex-companheiro tentou, inicialmente, matá-la, foi quando a mãe tentou intervir e sofreu dois disparos na cabeça, morrendo no local.

“No decorrer da festa, ele ficou mais alterado, jogou o copo em mim, e as discussões continuaram. Minha mãe irritada, eu irritada. Quando foi no final, quando todo mundo foi embora, ele pegou a arma para me matar, não era para minha mãe, quando eu corri pro banheiro”.

Trancada no banheiro, a filha da vítima escutou os disparos. “Minha mãe foi tentar conversar com ele para tomar a arma dele, lá de dentro escutei os tiros, ele tinha atirado nela”, lembra.

O crime aconteceu diante de Melissa Oliveira, neta de Leonor e filha de Nilvan, que era uma criança na época.

“No início, eu ia passar férias com ele, e ele tentava colocar na minha cabeça que eu não tinha visto aquilo. Ele queria que eu morasse lá com ele e minha avó para negar o crime, sendo que eu vi que ele matou minha avó, que ele deu o primeiro tiro nela”, relembra Melissa.

Depois dos tiros, Nilvan passou dias foragido, em Picos. Ele chegou a ser capturado e ficou três meses preso. Desde então ele aguarda o julgamento em liberdade. Ele foi denunciado por homicídio doloso com duas qualificadoras: motivo fútil e usando método que impossibilitou a defesa da vítima.

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