
O período para envio das declarações do Imposto de Renda 2023 à Receita Federal inicia nesta quarta-feira (15). O download para o programa gerador do IR já foi liberado pelo Fisco, e o prazo para entrega vai até 31 de maio.
A Receita Federal está na expectativa de receber pelo menos 310 mil declarações de Imposto de Renda em 2023 somente no Piauí.
Todos os contribuintes vão poder usufruir da declaração pré-preenchida logo no início do prazo. Conforme o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, este instrumento promove menos erros e maior comodidade ao contribuinte.
“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegará à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados”, acrescentou o supervisor do IR.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
Têm obrigação de declarar o IR os contribuintes que:
– receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR de 2022;
– tiveram, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2022;
– passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022;
– obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
– tinham, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Vencimento das cotas
Atenção: se a declaração for enviada antes do último mês, todas as cotas poderão ser pagas por débito automático. No caso das declarações enviadas no final do último mês, a primeira cota deverá ser paga obrigatoriamente por meio do Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf).
- Até 10 de maio – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
- Até 31 de maio – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Até 31 de maio – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28 de dezembro– Vencimentos das demais cotas.
Restituição
Neste ano, as restituições do Imposto de Renda serão pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio. Veja as datas dos pagamentos:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro