
O proprietário de uma pedreira localizada no município de Canto do Buriti foi condenado pela Justiça do Piauí por submeter oito trabalhadores a condições análogas à de escravidão.
O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) após o empresário alegar não ter condições de arcar com os pagamentos dos trabalhadores e firmar um Termo de Ajuste de Conduta se comprometendo a não mais praticar as irregularidades.
Com isso, o MPT ajuizou a ação julgada pelo juiz do trabalho Delano Serra Coelho, da Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato. Na decisão o magistrado entendeu que as provas apresentadas pelo MPT demonstravam a flagrante irregularidade.
“Houve descumprimentos reiterados e efetivos dos direitos fundamentais mínimos dos trabalhadores. As situações em si maculam a dignidade do trabalhador, considerado apenas como coisa diante da escala produtiva e do desejo de obtenção do lucro pelo empregador”, destacou o juiz Delano Serra, na decisão.

A decisão ressaltou também que o trabalho em condições análogas à escravidão causa prejuízos não só aos trabalhadores, mas em toda a sociedade.
O juiz condenou o empregador a registrar na carteira de trabalho, com data retroativa ao início das atividades e término, por rescisão indireta, em 14 de setembro de 2022, a pagar o valor integral das verbas rescisórias, incluídas todas as parcelas oriundas do contrato de trabalho e inadimplidas no seu curso, acrescido de multa.
O empregador deve realizar o recolhimento das parcelas mensais do FGTS em atraso para as contas vinculadas de cada empregado e o pagamento da multa do FGTS (40%) incidente sobre os depósitos do Fundo de cada empregado.
O réu foi condenado também a pagar a cada um dos trabalhadores a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais. Além disso, terá que pagar R$ 50 mil, a título de danos morais coletivos. O valor será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD.
Para o procurador José Wellington esse é um passo importante no sentido de condenar responsáveis por submeter trabalhadores a situação análoga à de escravidão.
“Apesar de ainda caber recurso da sentença, entendemos que é uma decisão importante favorável aos trabalhadores. Submeter pessoas a condições degradantes de trabalho é crime e os responsáveis devem ser punidos”, reforça ele.
Entenda o caso:
Em setembro, durante fiscalização do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, oito trabalhadores foram flagrados executando serviços de extração e cortes de pedras (paralelepípedo) na zona rural do município de Canto do Buriti, distante 409 quilômetros de Teresina.
Eles não tinham contrato de trabalho registrado em carteira, além de estarem instalados em locais insalubres. O Grupo encontrou diversas irregularidades, como inexistência de alojamento, instalações sanitárias, equipamentos de proteção individual e de cozinha para preparo de alimentos.
Além das condições degradantes de trabalho, o empregador não havia formalizado os contratos de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos trabalhadores, não pagava salário mínimo garantido, visto que a remuneração era composta apenas de salário produção, correspondente a R$220,00 por milheiro de pedra cortada, deixou de pagar férias acrescidas de 1/3, 13º salário e não recolhia os depósitos de FGTS.
Siga o Portal ClubeNews no Instagram e no Facebook.
Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp ou Telegram.