8 de junho de 2025

Justiça condena dono de pedreira por trabalho escravo no Piauí

Luana Fontenele

Publicado em 16/03/2023 14:07

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Trabalhadores viviam em condições análogas à escravidão. (Foto: MPT)

O proprietário de uma pedreira localizada no município de Canto do Buriti foi condenado pela Justiça do Piauí por submeter oito trabalhadores a condições análogas à de escravidão.

O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) após o empresário alegar não ter condições de arcar com os pagamentos dos trabalhadores e firmar um Termo de Ajuste de Conduta se comprometendo a não mais praticar as irregularidades.

Com isso, o MPT ajuizou a ação julgada pelo juiz do trabalho Delano Serra Coelho, da Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato. Na decisão o magistrado entendeu que as provas apresentadas pelo MPT demonstravam a flagrante irregularidade.

“Houve descumprimentos reiterados e efetivos dos direitos fundamentais mínimos dos trabalhadores. As situações em si maculam a dignidade do trabalhador, considerado apenas como coisa diante da escala produtiva e do desejo de obtenção do lucro pelo empregador”, destacou o juiz Delano Serra, na decisão.

Alimentos dos trabalhadores e um fogareiro utilizado para cozinhar. (Foto: MPT)

A decisão ressaltou também que o trabalho em condições análogas à escravidão causa prejuízos não só aos trabalhadores, mas em toda a sociedade.

O juiz condenou o empregador a registrar na carteira de trabalho, com data retroativa ao início das atividades e término, por rescisão indireta, em 14 de setembro de 2022, a pagar o valor integral das verbas rescisórias, incluídas todas as parcelas oriundas do contrato de trabalho e inadimplidas no seu curso, acrescido de multa.

O empregador deve realizar o recolhimento das parcelas mensais do FGTS em atraso para as contas vinculadas de cada empregado e o pagamento da multa do FGTS (40%) incidente sobre os depósitos do Fundo de cada empregado.

O réu foi condenado também a pagar a cada um dos trabalhadores a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais. Além disso, terá que pagar R$ 50 mil, a título de danos morais coletivos. O valor será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD.

 

Para o procurador José Wellington esse é um passo importante no sentido de condenar responsáveis por submeter trabalhadores a situação análoga à de escravidão.

“Apesar de ainda caber recurso da sentença, entendemos que é uma decisão importante favorável aos trabalhadores. Submeter pessoas a condições degradantes de trabalho é crime e os responsáveis devem ser punidos”, reforça ele.

Entenda o caso:

Em setembro, durante fiscalização do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, oito trabalhadores foram flagrados executando serviços de extração e cortes de pedras (paralelepípedo) na zona rural do município de Canto do Buriti, distante 409 quilômetros de Teresina.

(Foto: Reprodução/MPT-PI)

Eles não tinham contrato de trabalho registrado em carteira, além de estarem instalados em locais insalubres. O Grupo encontrou diversas irregularidades, como inexistência de alojamento, instalações sanitárias, equipamentos de proteção individual e de cozinha para preparo de alimentos.

Além das condições degradantes de trabalho, o empregador não havia formalizado os contratos de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos trabalhadores, não pagava salário mínimo garantido, visto que a remuneração era composta apenas de salário produção, correspondente a R$220,00 por milheiro de pedra cortada, deixou de pagar férias acrescidas de 1/3, 13º salário e não recolhia os depósitos de FGTS.

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