
O governador Rafael Fonteles autorizou – por meio da lei complementar nº 275 – o aumento da margem do crédito consignado para servidores públicos estaduais para desconto diretamente no contracheque.
A lei já foi sancionada e altera o artigo 42 da Lei Complementar nº 13/94, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento.
O novo texto “oportuniza ao servidor obter consignação em folha de pagamento até o limite de 45% da respectiva remuneração”.
Segundo o Governo do Piauí, o servidor também vai poder “optar por usar entre 5% e 10% para débitos de cartão de crédito e o restante nos demais consignados”.
Samuel Nascimento, secretário de Estado da Administração (Sead), comenta que “essa é uma medida do Governo do Estado para atender o anseio de diversos servidores que necessitam resolver questões emergenciais, como quitar dívidas caras, por exemplo, as de cheque especial e cartões de crédito. Além de ser uma forma segura de crédito, é uma opção com juros menores em relação às outras modalidades que pesam muito no orçamento familiar”, pontuou.
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