8 de junho de 2025

Agentes de saúde denunciam ilegalidade na redução da insalubridade pela Prefeitura de Picos

Luana Fontenele

Publicado em 28/04/2023 18:14

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Agentes de saúde e de endemias do município de Picos tiveram redução na insalubridade. (Foto: arquivo/ TV Clube)

Agentes comunitários de saúde e de endemias do município de Picos, foram surpreendidos com a redução do salário no último contracheque. De acordo com a categoria, a prefeitura da cidade teria feito um desconto na insalubridade dos profissionais.

A presidente do sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias do Vale do Guariba (Sindacse-VAG), Josenilde Nunes, disse que a Secretaria de Saúde informou que por meio de parecer da procuradoria e de um decreto publicado, a insalubridade passou a ser calculada sobre o salário-mínimo e não mais sobre o salário-base, o que, segundo o sindicato configura uma ilegalidade.

“Nós vínhamos tendo o cálculo sobre o salário base desde 2017, devido a Lei 13.342/2016. Tivemos essa ilegalidade com o decreto que foi editado pela gestão de Picos. Estamos muitos insatisfeitos com esse corte e após várias conversas e negociações para reverter essa situação, nós não tivemos nenhuma sinalização da gestão. O próximo passo é organizar uma assembleia geral com a categoria para fazermos deliberações a respeito dessa demanda de Picos”, conta a presidente do sindicato.

A procuradora do município, Yara Moura, afirmou que o salário-base dos agentes comunitários permanece inalterado, mas que houve sim um ajuste na base de cálculo do adicional de insalubridade, para adequação à legislação municipal.

Além disso, a procuradora destaca que a adequação foi em cumprimento a uma legislação municipal que existe desde 2014 e que não estava sendo cumprida.

“A categoria não sofreu nenhum dano com relação ao salário-base. Esse valor é previsto por lei e portanto não houve alteração. O que aconteceu foi uma adequação no adicional de insalubridade, que é uma parcela extra-salário, por se exporem em risco. A gestão pública adaptou a base de cálculo para que haja o fiel cumprimento à legislação municipal. No caso, o Decreto Municipal 027/2023 regulamentou o artigo 30 da Lei Municipal 2586/2014 e “a” do artigo 60 da Lei Municipal 2587/2013.”, afirma a procuradora do município de Picos.

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