27 de julho de 2025

Tempo que o empregado fica na empresa deve ser remunerado?

Cristiane Adad

Publicado em 10/05/2023 16:30

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(Foto: reprodução/ freepik)

 

Todo o tempo que o empregado fica na empresa deve ser remunerado? Essa é uma dúvida comum tanto para os empregados como para os empregadores, será que se o empregado permanecer na empresa conversando, se alimentando, se socializando, vestindo sua farda, o empregador vai ter que pagar essas horas?

A legislação sempre entendeu que o empregador deve pagar o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, ou seja, mesmo naquele momento que o empregado não está efetivamente trabalhando, em regra, deve ser pago.

Um bom exemplo, é o vendedor do comércio que fica aguardando a clientela, mesmo que ela não compareça, a empresa deve pagá-lo. Mas não saía por aí dizendo que o empregador deve pagar todo o tempo que o empregado está na empresa, a lei trabalhista não é tão fácil assim.

A própria legislação estabelece situações que o empregado permanece na empresa por vontade própria e sem trabalhar em que não há obrigação do empregador pagar, são exemplos, quando o empregado está fazendo higiene pessoal, estudando, fazendo refeições e outras situações.

A norma foi alterada em 2017, a chamada reforma trabalhista, com a intenção de tranquilizar o empregador quanto à possibilidade de permitir que o empregado permaneça nas dependências da empresa sem que isso gere um dever de pagamento extraordinário.

Então, presta atenção a informação: empregado que fica na empresa por vontade própria e sem trabalhar, nas seguintes situações, não deve receber por essas horas:

1. Busca de proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas;
2. Proteção em decorrência de más condições climática;
3. Práticas religiosas – assistir cultos realizados pela empresa;
4. Descanso – ficar na empresa no seu horário de descanso;
5. Lazer – a empresa tem local de esporte e o empregado vai jogar com os colegas;
6. Estudo – empregado que estuda na biblioteca da escola que trabalha;
7. Alimentação – lanchar na lanchonete que a empresa possui;
8. Atividades de relacionamento social – ficar conversando com colegas no final do expediente de trabalho;
9. Higiene pessoal – tomar banho na empresa;
10. Troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

Porém, cuidado com a informação que o empregado deve querer estar na empresa e que ele não pode trabalhar, porque algumas empresas aproveitam essas brechas para colocar o empregado para trabalhar alegando que ele está ali por opção.

Importante frisar, que mesmo sendo uma vontade própria, se houver qualquer prestação de serviço, o empregado realizará efetivo serviço extraordinário, nesse caso, a empresa deve pagar.

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