
Emanuel Pereira*
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Uma sentença proferida na terça-feira (16), pelo juiz João Gabriel Furtado Batista, determinou a retomada integral da limpeza pública e coleta de lixo em Teresina. Na última semana, a coleta ficou suspensa por pelo menos cinco dias e toneladas de lixo ficaram espalhados pela cidade.
A empresa Litucera, responsável pela prestação dos serviços na capital, está proibida de realizar novas paralisações, sob pena de multa diária de até R$ 500 mil, caso a ordem seja descumprida.
A Justiça foi acionada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), cujo pedido foi acatado. Segundo a decisão em caráter liminar da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, a paralisação do serviço de limpeza pública é inconstitucional, por se tratar de uma atividade essencial.
“A prestação destes serviços deve ser de forma contínua, essencial motivo pela qual sua suspensão ou interrupção atinge gravemente a manutenção da vida da coletividade, sendo inconstitucional que se obste o seu fornecimento, ainda que em virtude de inadimplência”, destacou o juiz João Gabriel Furtado.
Além disso, o magistrado enfatizou que a referida empresa não pode deixar de prestar os serviços sem justa causa. “Não pode suspender seus serviços ao bel prazer, trazendo danos a coletividade, pois ainda que não integrem o processo, a população é a destinatária da prestação do serviço e a suposta paralisação dos serviços gera grandes impactos a população”, afirmou.
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*Estagiário sob supervisão da jornalista Malu Barreto