
Foi publicada, no Diário Oficial do Município, na quinta-feira (18), a Lei Nº 5.904 que proíbe a Prefeitura de Teresina de nomear pessoas condenadas por maus-tratos a animais para cargos comissionados.
A medida foi sancionada no dia 11 de maio e já está em vigor. De acordo com a lei, “inicia a vedação com a condenação em decisão transitada em julgada, até o comprovado cumprimento da pena”.
Essa leia é de autoria das Vereadoras Teresinha Medeiros e Thanandra Sarapatinhas, em cumprimento à Lei Municipal Nº 4.221/2012.
Confira aqui o documento completo com as informações.
SEMELHANTE
Na terça-feira (16) foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) um Projeto de Lei (PL) semelhante: o PL 146/22 que proíbe o Governo do Piauí de contratar pessoas condenadas por crimes ou com medida protetiva por violência contra a mulher.
Além de proibir novas contratações, a medida determina a exoneração imediata de servidores comissionados caso sejam condenados com decisão transitada em julgado.
Após a aprovação da Alepi, a matéria segue para sanção governamental.
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Projeto proíbe Governo do Piauí a contratar condenados por violência contra a mulher