Um homem, identificado pelas iniciais J.G.S, foi condenado a um ano e seis meses de reclusão pelo crime de importunação sexual em Teresina.
A sentença foi dada pela juíza do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da capital, Lucyane Martins Brito.
O réu cumprirá a pena em regime aberto, e pagará a indenização no valor de R$ 2.000,00 para reparação dos danos causados pela infração.
O crime, incluído no Código Penal pela Lei n° 13718/18, consiste em praticar, contra alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Conforme o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), a conduta do infrator mitiga a liberdade sexual da vítima, bem como viola os seus direitos e garantias previstos na Constituição da República de 1988, sobretudo a dignidade sexual.
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