O Ministério Público do Piauí entrou com uma ação civil pública pedindo a anulação imediata do Edital de divulgação do resultado final da prova escrita objetiva do Concurso Público para o Corpo de Bombeiros do Piauí, divulgado no dia 14 de junho.
A ação foi ingressada pela promotora Myriam Lago, titular da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da cidadania e dos direitos humanos em face da Universidade Estadual do Piauí (Uespi). Segundo a promotora de Justiça, foi constatado que alguns candidatos aprovados nas cotas raciais possuíam nota superior à nota de corte da ampla concorrência.
Ela alega que os candidatos originalmente cotistas deveriam sair das cotas raciais e competir pela ampla concorrência, deixando as vagas decorrentes de cotas raciais para candidatos com nota inferior, para competir juntamente aos candidatos às vagas da ampla concorrência, o que teria sido ignorado pela organizadora do certame.
No resultado publicado pela Uespi, a nota de corte da ampla concorrência feminina foi de 59 (cinquenta e nove) pontos e a da ampla concorrência masculina foi 49 (quarenta e nove) pontos. A nota de corte das cotas raciais ficou em 48 (quarenta e oito) pontos para o gênero feminino e 50 (cinquenta) para o masculino.
“Ao restringir os concorrentes negros e/ou pardos às vagas das cotas raciais – que deveriam auxiliar candidatos negros e/ou pardos, a ação afirmativa se converteu num certame mais concorrido e com a exigência de notas superiores às vagas reservadas numa comparação com as vagas da ampla concorrência.”, destaca a promotora.
A ação do MPPI requer a condenação nas seguintes obrigações:
- Anulação imediata do Edital de divulgação do resultado final da prova escrita objetiva e classificatória para a correção da prova escrita dissertativa;
- publicação de novo Edital de divulgação do resultado final da prova escrita objetiva e classificatória para a correção da prova escrita dissertativa do Concurso Público, devendo, neste novo ato administrativo, ser observado que os candidatos que optaram pela inscrição enquanto negros e/ou pardos concorram concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
- e que os candidatos aprovados nas vagas decorrentes de cotas raciais que possuam nota superior à nota de corte destinada às vagas da ampla concorrência retificada saiam das cotas raciais e sejam remanejados para as vagas da ampla concorrência.
Myriam Lago ressalta ainda que o resultado divulgado subverte a existência da política afirmativa para ingresso estável no serviço público, bem como descumpre dispositivos legais como o § 1º e o “caput” do art. 3º, da Lei Estadual nº 7.626/2021, que reserva às pessoas negras e/ou pardas 25% das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos efetivos, temporários e de empregos públicos no âmbito da administração pública estadual, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado do Piauí.