27 de julho de 2025

Artigo: estagiários têm direitos trabalhistas?

Cristiane Adad

Publicado em 21/06/2023 12:45

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Estagiários têm direitos trabalhistas? São perguntas recorrentes entre aqueles que fazem ou pretendem fazer estágios: quais direitos eles possuem? Os direitos são iguais ao de um empregado tradicional?

Começamos afirmando que a relação de um empregado com o empregador é bem diferente da relação de estágio, essa diferença vai além da nomenclatura, pois o empregado é regido pela CLT, enquanto o estagiário é disciplinado por uma lei específica — Lei nº 11.788/2008.

Essa diferença legal, acarreta modificações nos direitos garantidos aos empregados e aos estagiários. Enquanto os empregados cumprem jornada de trabalho, horas extras, recebem salário, têm direito às férias com adicional de 1/3, aviso prévio, estabilidades, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS no caso de dispensa sem justa causa, seguro-desemprego dentre outros direitos; os estagiários, desde que o estágio seja não obrigatório, recebem como contraprestação uma bolsa auxílio, têm auxílio-transporte, recesso de 30 dias a cada 1 ano de serviço, jornada diferenciada e seguro contra acidentes pessoais, não lhe sendo assegurado os demais direitos dos empregados.

É importante lembrar também, que o estágio tem finalidade diferente da relação de emprego, já que visa fornecer aprendizado e educação ao estagiário. A própria Lei estabelece que o estagiário não tem contrato de trabalho.

No entanto, vale destacar, mais detalhadamente, as exigências legais para ser estagiário e os direitos desse trabalhador especial:

  1. Matrícula e frequência regular do trabalhador no respectivo curso; 
  2. Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; 
  3. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso; 
  4. Acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente; 
  5. Seguro contra acidentes pessoais, que deve ser compatível com os valores de mercado; 
  6. Limitação de jornada, que deve ser compatível com as atividades escolares, e limitada: a) 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; b) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; 
  7. Duração do estágio não superior a 2 (dois) anos; 
  8. É obrigatória a concessão de bolsa e auxílio-transporte no caso de realização de estágio não obrigatório; 
  9. Recesso (e não férias) de 30 dias para os estágios iguais ou superiores a 1 ano; 
  10. Implementação da legislação relacionada à segurança e à saúde do trabalhador.

Essas obrigações devem ser cumpridas integralmente, visto que a permanência de estagiários de forma irregular com o que prevê a Lei, caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

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