A Fundação Municipal de Saúde (FMS) confirmou, nesta quinta-feira (22), que os exames laboratórios de dois casos suspeitos de Febre Maculosa Brasileira (FMB) em Teresina (PI) foram descartados para a doença.
Por meio Diretoria de Vigilância em Saúde (DVS), a FMS monitorava “os dois casos e aguardando os resultados dos exames. Teresina não é uma área endêmica para FMB, porém, a vigilância permanece constante”, disse em nota enviada à imprensa.
Até o dia 14 de junho de 2023, o Ministério da Saúde – durante o ano de 2023 – já registrou somente no estado de São Paulo 12 casos da doença. Desses diagnósticos, quatro evoluíram para cura, seis para óbitos e dois continuam em investigação.
No Brasil, segundo a FMS, “já foram confirmados 53 casos da doença, dos quais oito resultaram em óbitos. A maior concentração de casos é verificada nas regiões Sudeste e Sul, e de maneira geral ocorrem de forma esporádica”.
SOBRE A DOENÇA
Walfrido Salmito, diretor de Vigilância em Saúde da FMS, esclarece que “a Febre Maculosa Brasileira (FMB), denominação utilizada para as riquetsioses no Brasil, é uma doença infecciosa febril aguda causada por riquétsias transmitidas por carrapatos, de gravidade variável, que pode cursar com formas leves e atípicas, até formas graves com elevada taxa de letalidade”.
“Sua transmissão se dá por carrapatos do gênero Amblyomma, conhecido como “carrapato-estrela” ou “carrapato de cavalo”, quando este permanece aderido ao hospedeiro por quatro a seis horas. Não há transmissão de pessoa a pessoa e o período de incubação é de dois a 14 dias”, diz.
A FMS ressalta que a “Febre Maculosa Brasileira é uma doença de notificação compulsória imediata, ou seja, todo evento suspeito deve ser prontamente comunicado, em até 24 horas após a suspeita inicial, às autoridades locais competentes pela via mais rápida (telefone, fax, email, etc)”.
“A notificação deve ser registrada no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, por meio do preenchimento da Ficha de Investigação de Febre Maculosa, conforme a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017”, finaliza.
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Fonte: FMS