
O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a Lei nº 8.090, que institui o Estatuto da Pessoa com Obesidade no Piauí. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (26).
Segundo a nova lei, o mecanismo assegura “direitos, inclusão, assistência social, inserção no mercado de trabalho e fortalece o combate ao bullying” contra esse público.
Dentre as medidas impostas pelo estatuto, o Estado obriga hospitais públicos e privados, unidades de atendimento emergencial e laboratórios a disponibilizar rampas de acesso, balanças especiais e cadeiras de rodas reforçadas.
Casas de shows, cinema, teatro, bares e restaurantes, praças de alimentação, escolas e faculdades devem destinar assentos com dimensão, resistência e conforto compatíveis em áreas identificadas visualmente como exclusivas.
De acordo com o texto, o poder público deve criar programas de profissionalização para pessoas obesas e estimular empresas privadas para admitirem candidatos pertencentes a esse público.
Nos programas habitacionais subsidiados com recursos públicos, os obesos e obesos mórbidos terão prioridade na aquisição de imóvel em piso térreo para moradia própria.
A lei define ainda a realização de ações educativas voltadas à nutrição e segurança alimentar nas escolas de ensino fundamental e médio da rede estadual.
Em caso de descumprimento do estatuto, o órgão competente fiscalizador emitirá uma advertência, por escrito, a fim de que o estabelecimento em questão se adeque dentro do prazo de 45 dias. Após esse período, se não houver providências, o Estado aplicará multas.