27 de julho de 2025

Lei garante inclusão e combate ao bullying às pessoas com obesidade

Eric Souza

Publicado em 27/06/2023 20:33

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Foto: Reprodução/TV Gazeta

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a Lei nº 8.090, que institui o Estatuto da Pessoa com Obesidade no Piauí. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (26).

Segundo a nova lei, o mecanismo assegura “direitos, inclusão, assistência social, inserção no mercado de trabalho e fortalece o combate ao bullying” contra esse público.

Dentre as medidas impostas pelo estatuto, o Estado obriga hospitais públicos e privados, unidades de atendimento emergencial e laboratórios a disponibilizar rampas de acesso, balanças especiais e cadeiras de rodas reforçadas.

Casas de shows, cinema, teatro, bares e restaurantes, praças de alimentação, escolas e faculdades devem destinar assentos com dimensão, resistência e conforto compatíveis em áreas identificadas visualmente como exclusivas.

De acordo com o texto, o poder público deve criar programas de profissionalização para pessoas obesas e estimular empresas privadas para admitirem candidatos pertencentes a esse público.

Nos programas habitacionais subsidiados com recursos públicos, os obesos e obesos mórbidos terão prioridade na aquisição de imóvel em piso térreo para moradia própria.

A lei define ainda a realização de ações educativas voltadas à nutrição e segurança alimentar nas escolas de ensino fundamental e médio da rede estadual.

Em caso de descumprimento do estatuto, o órgão competente fiscalizador emitirá uma advertência, por escrito, a fim de que o estabelecimento em questão se adeque dentro do prazo de 45 dias. Após esse período, se não houver providências, o Estado aplicará multas.

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