27 de julho de 2025

Trabalhadora piauiense resgatada em Manaus vai receber imóvel como indenização

Malu Barreto

Publicado em 01/07/2023 13:01

Compartilhe:

Trabalho Escravo Doméstico – Foto: Agência Brasil/Arquivo

A piauiense de 51 anos que trabalhou por 34 anos em situação análoga à escravidão em  Manaus e foi resgatada pelo Ministério Público do Trabalho do Amazonas, irá receber a titularidade de um imóvel como indenização dos seus empregadores.

De acordo com o MPT, os familiares reconheceram os débitos, concordando em formalizar o vínculo empregatício e firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto ao MPT e DPU para pagamento de valores correspondentes às verbas trabalhistas e às indenizações por danos morais individuais.

Pelo acordo, os empregadores se comprometem a cumprir as seguintes obrigações: assinar Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); registro do vínculo empregatício firmado em 1989; registro de horários de entrada e saída e período de repouso; concessão e pagamento de férias anuais; remuneração não inferior ao salário-mínimo nacional; depósito de FGTS; pagamento de 13º salário; e não manter empregado doméstico em condição de trabalho análogo ao de escravo.

Além disso, a família empregadora comprometeu-se a pagar o valor de R$5.000,00 para necessidades imediatas da empregada doméstica até o pagamento dos demais haveres trabalhistas.

Os empregadores também vão disponibilizar valor de passagens aéreas de ida e volta para a trabalhadora visitar a mãe no Piauí. Por fim, para manutenção de empregado doméstico que resida e preste serviços na residência, devem garantir quarto privativo e a privacidade necessária durante descansos e folgas.

 

ENTENDA O CASO

A trabalhadora resgatada, de 51 anos de idade, vivia em situação de vulnerabilidade com a família em Teresina, capital do estado do Piauí, quando foi levada aos 17 anos de idade para a residência da família tomadora dos serviços em Manaus.

Morava e trabalhava na casa em troca de comida, moradia, recebimento de roupas, novas e usadas, e salário, que não se comprovou superar o mínimo nacional.

Além dos afazeres diurnos, a empregada dormia em sofá-cama no mesmo quarto da empregadora, para cuidados necessários a qualquer hora da noite, e não tinha local apropriado para guarda de objetos pessoais. Havia, ainda, limitação da liberdade de locomoção, que chegou ao ponto de controle das raras saídas nas noites de sábado.

Foi mantida por 34 anos em situação de emprego informal, sem garantia de salário-mínimo, sem receber 13º salário, sem limitação de horário de trabalho, sem concessão de folga semanal, sem gozo de férias anuais remuneradas com adicional de ao menos um terço, sem recolhimento ao INSS, sem depósito de FGTS, além de todos os demais consectários legais do vínculo de emprego.

A trabalhadora não completou o ensino fundamental e constava como sócia de uma escola de propriedade do filho da empregadora, sem que, de fato, exercesse a administração do negócio.

 

MATÉRIA RELACIONADA

Piauiense que vivia há 34 anos em escravidão moderna é resgatada em residência no Amazonas

Leia também: