
Entre os principais pontos da nova legislação, estão a obrigação de que as empresas sejam mais transparentes sobre o quanto pagam a seus funcionários e aplicação de multa para aquelas que descumprirem as regras.
A nova lei altera o artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), foi proposta pela Presidência da República e tramitou em regime de urgência no Congresso.
As medidas que devem serem tomadas pelas empresas, segundo a nova lei, visam também incentivar a formação e capacitação de mulheres, para poderem permanecer e evoluir no mercado em condições iguais às dos homens.
Multas
Se a discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade for identificada em uma empresa, ela deverá pagar à pessoa vítima de discriminação a diferença salarial devida. E este pagamento não anula que trabalhadores peçam indenização por danos morais;
A multa para o descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido à empregada ou empregado, multiplicado dez vezes. Em casos de reincidência, o valor será duplicado;
Fiscalização
A fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres será reforçada;
Serão criados canais específicos de denúncia sobre discriminação salarial;
Transparência
As empresas deverão estabelecer mecanismos de transparência salarial e remuneratória próprios;
Empresas com 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios de transparência salarial semestralmente. O objetivo é que estes documentos permitam comparar, de maneira objetiva, a remuneração entre homens e mulheres.
Os relatórios deverão apontar, ainda, a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por homens e mulheres, assim como dados sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.
Promoção da igualdade
Caso a discriminação seja identificada em uma empresa, ela deverá apresentar e implementar plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos a serem cumpridos. Representantes das entidades sindicais e dos empregados devem participar deste processo.
É obrigação das empresas implementar e promover programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho. Estas medidas devem incluir a capacitação de gestores, lideranças e empregados e aferição de resultados.
As empresas também são obrigadas a fomentar a formação e a capacitação de mulheres para que entrem, continuem e evoluam no mercado de trabalho em condições de igualdade aos homens;