
A reforma tributária, cuja votação deve ocorrer na noite desta quinta-feira (6) na Câmara dos Deputados, deve criar um “imposto do pecado” sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. A ideia é desestimular o consumo de produtos como cigarro e álcool.
O tributo seletivo é um modelo já adotado no Brasil, por exemplo, no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado em relação a itens considerados essenciais, como alimentos da cesta básica, que possuem alíquotas menores.
Ao simplificar os tributos, o texto da reforma vai criar alíquotas únicas para bens e serviços tributados aos níveis federal e subnacional – por estados e municípios. Isso vai acabar com a política de redução de alíquotas para determinados produtos. Os recursos dessa sobretaxa devem ser destinados para a arrecadação federal.
Bebidas alcoólicas e cigarros são citados frequentemente como exemplos de produtos que podem ser taxados de acordo com essa regra, mas os itens ainda não estão definidos e só devem ser regulamentados em uma lei complementar.
Também não está claro se será uma lista taxativa, com todos os produtos considerados nocivos ou se o texto estará aberto à interpretação.
O texto da reforma prevê que a sobretaxação fará parte da base de cálculo do ICMS, do Imposto sobre Serviços (ISS), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Os quatro serão extintos com a reforma tributária, mas haverá um período de transição – entre 2026 e 2032 – até que deixem de ser cobrados.
Na prática, isso significa que, aprovada a reforma, os produtos considerados nocivos já poderão ter alíquotas maiores, desde sejam regulamentados por meio de lei complementar.
Leia mais:
Senado deve votar reforma tributária: “Está madura”, diz Pacheco
Reforma tributária pode onerar alimentos básicos, alerta especialista
Entenda o relatório da reforma tributária a ser votado na Câmara Federal
Rafael Fonteles defende reforma tributária; veja principais pontos