8 de junho de 2025

INSS retoma análise de documentos para benefício por incapacidade

Eric Souza

Publicado em 02/08/2023 18:33

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Instituto Nacional do Seguro Social (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Os piauienses são os que aguardam por mais tempo pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 1.320 pessoas estão na fila do procedimento, segundo o Ministério da Previdência Social.

Para reduzir a espera, a pasta federal e o próprio INSS publicaram, no último dia 21 de julho, uma portaria conjunta, no Diário Oficial da União (DOU), que simplifica as regras para receber o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.

Em entrevista à TV Clube, a advogada previdenciária Adriana Carvalho explicou que o órgão irá retomar o sistema de análise documental para substituir, caso o beneficiário prefira, o atendimento presencial com um perito.

“Quem estiver incapacitado para trabalhar deve procurar um atestado médico para submetê-lo aos canais remotos [INSS Digital, Meu INSS, aplicativo do órgão]. O documento deve conter o nome completo do paciente e a data de expedição, que não pode ser superior a 90 dias”, destacou.

Adriana Carvalho, advogada previdenciária (Foto: TV Clube)

Adriana ressaltou que o atestado também deve expressar o diagnóstico da doença e contar com o carimbo médico, que pode ser inserido por meio de certificado digital ou assinatura legível.

“Além disso, [o documento] precisa indicar a data de afastamento e a data de repouso. Se essas informações constarem como indeterminadas, o prazo de 180 dias, ou seis meses, será aplicado. No caso de incapacidades superiores a seis meses, pode-se optar pela perícia presencial”, apontou.

Outra medida adotada pelo governo federal diz respeito a um bônus de produtividade aos funcionários que trabalharem além da jornada regular na análise de requerimentos de benefícios. Os servidores administrativos do INSS receberão bônus de R$ 68 por tarefa; já os médicos peritos, R$ 75 por perícia.

Quanto aos acidentes de trabalho, a portaria determina que o benefício também pode ser concedido sem perícia. Os empregadores, porém, devem apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Para entrar com o pedido, o beneficiário precisa apresentar um relatório médico ou odontológico, sem rasuras, com as seguintes informações:

– Nome do trabalhador;
– Data do documento (emitido nos últimos 90 dias);
– Doença detalhada ou Classificação Internacional de Doenças (CID);
– Data de início do afastamento;
– Prazo do afastamento;
– Assinatura do profissional, nome e registro no conselho de classe no Ministério da Saúde ou carimbo.

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