7 de julho de 2025

Artigo: a Constituição e a MP do salário-mínimo

Wenner Melo

Publicado em 17/08/2023 11:24

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Dinheiro – Foto: Carlienne Carpaso

A inclusão de regras de tributação de criptoativos na Medida Provisória do salário-mínimo é um tema controverso e que levanta questões constitucionais. O assunto complexo, envolvendo aspectos técnicos e legais, e sua inserção em uma medida provisória inicialmente redigida para outra finalidade soa inconstitucional.

A tributação de criptoativos é um assunto que tem ganhado cada vez mais atenção nos últimos anos. Com o crescimento do mercado de criptomoedas, muitos governos têm buscado formas de regulamentar e taxar as transações envolvendo criptomoedas. No entanto, a inclusão dessas regras em uma medida provisória que trata do salário-mínimo é uma abordagem inadequada, além de inconstitucional.

Uma medida provisória é um instrumento utilizado pelo Poder Executivo para legislar em caráter de urgência, sem a necessidade de aprovação prévia do Congresso Nacional. Sua finalidade é regulamentar questões emergenciais e urgentes, que não podem aguardar o processo legislativo ordinário. Portanto, é questionável se a tributação de criptoativos se enquadra nesse critério de urgência e necessidade.

Indo além, a inclusão de regras de tributação de criptoativos na MP do salário-mínimo pode ser considerada inconstitucional por violar o princípio da unidade temática. Esse princípio estabelece que uma medida provisória deve tratar de um único assunto, evitando a inclusão de matérias estranhas. A tributação de criptoativos é um tema completamente distinto do salário-mínimo, e sua inclusão na mesma medida provisória pode ser vista como uma tentativa de aproveitar a urgência e a relevância do tema para aprovar medidas relacionadas a outro assunto.

NOTA TÉCNICA DA Abcripto

Comentando o assunto, a Associação Brasileira da Criptoeconomia (Abcripto) publicou uma nota na última terça-feira, 15, lamentando a opção política. De fato, a associação levanta alguns pontos que merecem a atenção. Dentre eles, um, a inadequada inclusão dos criptoativos como aplicações financeiras tradicionais. As diferenças são inúmeras. Vejamos

A definição convencional de aplicações financeiras remete ao investimento em ativos que, predominantemente, pressupõem oponibilidade a terceiros, como ações, títulos, fundos mútuos e imóveis. Estes ativos estão estruturados em categorias de renda fixa e renda variável, apresentando uma relação clara entre o investidor e o retorno esperado.

Criptoativos, por sua natureza intrínseca, não se enquadram de forma adequada em nenhuma dessas categorias. Eles são intangíveis que, mais do que representações de valor, funcionam como “envelopes de direitos”. A diversidade de criptoativos (ativos nativos de blockchains ou tokens) ostenta diferentes características e funções, variando conforme seu conteúdo e finalidade.[1]

 

HORA DE AMPLIAR O DEBATE

Além disso, a tributação de criptoativos é um tema que requer uma discussão aprofundada e ampla, envolvendo especialistas, setor privado e sociedade civil. Inserir regras de tributação de criptomoedas em uma MP não permite essa discussão adequada, resultando em uma legislação inadequada e prejudicial.

Dessa forma, é questão de prudência deixar para analisar a questão em outro momento, com um amplo debate, dando voz e espaço a todos os setores que podem ser impactados. É um assunto que merece uma análise e discussão mais aprofundadas, e não deve ser tratado de forma apressada e inadequada em uma MP que trata de outro tema. A inconstitucionalidade dessa inclusão é evidente e deve ser corrigida para garantir a segurança jurídica e o respeito aos princípios constitucionais.

[1] PODER360. Abcripto crítica tributação de criptoativo na MP do salário mínimo. Disponível em: <https://www.poder360.com.br/economia/abcripto-critica-tributacao-de-criptoativo-na-mp-do-salario-minimo/#:~:text=A%20Abcripto%20(Associa%C3%A7%C3%A3o%20Brasileira%20da>. Acesso em: 16 ago. 2023.

 

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